PF não está proibida de atuar contra crimes eleitorais, diz TSE
Decisão que limita a atuação da corporação é voltada ao transporte público e não recai sobre atuação no combate a crimes eleitorais
Eleições 2022|Bruna Lima, do R7, em Brasília
![Ministro Alexandre de Moraes, em entrevista coletiva no TSE](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/XYSC6J55IFLUFINGSKSJEGPCIE.jpg?auth=9595ba33849b4f3365c0c4e97cc1c39a5af8abbb449584591d62e6d83bc91610&width=1500&height=1067)
O Tribunal Superior Eleitoral (STF) esclareceu, neste domingo (30), que a decisão do presidente do tribunal, Alexandre de Moraes, de restringir a ação da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) é voltada ao transporte público e não recai sobre atuação no combate a crimes eleitorais.
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O esclarecimento foi dado após a Polícia Federal divulgar nota em que afirma que “a divulgação dos dados sobre ações e operações deflagradas pela PF no combate a crimes eleitorais foi proibida” e informa que acompanha o pleito eleitoral nos Centros Integrados de Comando e Controle no papel de coordenar e fornecer informações relacionadas aos procedimentos de Polícia Judiciária.
No despacho protocolado por Moraes, o ministro garante que as restrições do TSE “não atingem o sistema Córtex de dados de segurança, nem mesmo aqueles monitorados a partir do Centro Integrado de Comando e Controle”.
Segundo o TSE, a interpretação de que estariam proibidas as ações sobre prevenção e repressão a crimes eleitorais “é equivocada”. “O TSE não restringiu nenhuma ação da PF, mas tão somente as divulgações de operações específicas com imagens e entrevistas que possam influenciar no pleito eleitoral”, disse o tribunal.
Moraes determinou a proibição de operações que impeçam o transporte público aos locais de votação. A decisão vale até as 17h deste domingo e atende a um pedido do deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) que argumenta a possibilidade, por instituições de segurança, de “criar fatos políticos artificiais” em favor da reeleição de Bolsonaro