Prazo para mesário pedir dispensa das eleições termina nesta segunda
Convocados que não puderem comparecer à função terão até cinco dias para apresentar justificativa ou poderão receber multa
Eleições 2022|Carlos Eduardo Bafutto, do R7, em Brasília
O prazo para os convocados ao trabalho de mesário nas eleições pedirem dispensa da função termina nesta segunda-feira (8). O Código Eleitoral determina que eles têm no máximo cinco dias, a partir da convocação, para explicar a razão pela qual não poderão exercer a atividade, por meio de um pedido de dispensa ao juiz da zona eleitoral onde estão inscritos.
Ainda de acordo com o Código Eleitoral, o mesário que faltar sem justificativa poderá receber multa e, no caso dos servidores públicos, receber suspensão por até 15 dias. Aqueles eleitores que querem exercer a função podem se voluntariar para dar apoio logístico às eleições.
Composição da mesa receptora de votos
A mesa receptora de votos é formada por presidente, primeiro e segundo mesários e secretário. Eles são responsáveis por organizar os trabalhos das seções eleitorais do início até o encerramento da votação, sob a supervisão do presidente da mesa, que é a autoridade máxima dentro da seção eleitoral.
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Benefícios
Atuar como mesário nas eleições pode contar como horas complementares em cursos universitários. Além disso, pode ajudar a quem disputa uma vaga em concurso público, pois a atividade vale ponto em caso de empate em alguns concursos públicos. Os mesários também recebem um auxílio-alimentação de até R$ 45 no dia da eleição e têm direito a dois dias de folga por cada dia trabalhado, sem desconto em folha.
Quem pode ser mesário
• Eleitoras e eleitores maiores de 18 anos, em situação regular com a Justiça Eleitoral, podem receber convocação para trabalhar como mesárias e mesários ou mesmo se voluntariar.
Não podem atuar como mesários
• Menores de 18 anos
• Candidatos e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, além do cônjuge
• Membros de diretórios de partidos políticos que exerçam função executiva também estão impedidos
• Servidores da Justiça Eleitoral
• Agentes policiais de quaisquer carreiras civis e militares
• Ocupantes dos cargos de agente de segurança penitenciária e agente de escolta e vigilância penitenciária e guardas civis municipais