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Eleições 2022
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Prazo para mesário pedir dispensa das eleições termina nesta segunda

Convocados que não puderem comparecer à função terão até cinco dias para apresentar justificativa ou poderão receber multa

Eleições 2022|Carlos Eduardo Bafutto, do R7, em Brasília


Mesários no trabalho de recepção de votos
Mesários no trabalho de recepção de votos

O prazo para os convocados ao trabalho de mesário nas eleições pedirem dispensa da função termina nesta segunda-feira (8). O Código Eleitoral determina que eles têm no máximo cinco dias, a partir da convocação, para explicar a razão pela qual não poderão exercer a atividade, por meio de um pedido de dispensa ao juiz da zona eleitoral onde estão inscritos. 

Ainda de acordo com o Código Eleitoral, o mesário que faltar sem justificativa poderá receber multa e, no caso dos servidores públicos, receber suspensão por até 15 dias. Aqueles eleitores que querem exercer a função podem se voluntariar para dar apoio logístico às eleições. 

Composição da mesa receptora de votos

A mesa receptora de votos é formada por presidente, primeiro e segundo mesários e secretário. Eles são responsáveis por organizar os trabalhos das seções eleitorais do início até o encerramento da votação, sob a supervisão do presidente da mesa, que é a autoridade máxima dentro da seção eleitoral.

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Benefícios

Atuar como mesário nas eleições pode contar como horas complementares em cursos universitários. Além disso, pode ajudar a quem disputa uma vaga em concurso público, pois a atividade vale ponto em caso de empate em alguns concursos públicos. Os mesários também recebem um auxílio-alimentação de até R$ 45 no dia da eleição e têm direito a dois dias de folga por cada dia trabalhado, sem desconto em folha. 

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Quem pode ser mesário

• Eleitoras e eleitores maiores de 18 anos, em situação regular com a Justiça Eleitoral, podem receber convocação para trabalhar como mesárias e mesários ou mesmo se voluntariar.

Não podem atuar como mesários

• Menores de 18 anos

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• Candidatos e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, além do cônjuge

• Membros de diretórios de partidos políticos que exerçam função executiva também estão impedidos

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• Servidores da Justiça Eleitoral

• Agentes policiais de quaisquer carreiras civis e militares

• Ocupantes dos cargos de agente de segurança penitenciária e agente de escolta e vigilância penitenciária e guardas civis municipais

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