Saiba quais são os direitos do consumidor em caso de enchentes
Prejuízos causados por temporais e inundações podem ser indenizados conforme as cláusulas do contrato
Conteúdo Exclusivo|Do R7
Mais de 85 mil casas foram danificadas ou destruídas pelas chuvas no Rio Grande do Sul. O número de carros irrecuperáveis deve ser ainda maior, levando em conta que muitos automóveis seguem debaixo d’ água e ainda não foi possível estimar a quantidade de veículos destruídos. Diante dessa tragédia, o Jornal Da Record orienta sobre os direitos do consumidor em casos de enchentes. Acompanhe!
Os prejuízos causados por temporais e inundações podem ser ressarcidos. Como regra geral, os itens básicos de qualquer apólice de seguro residencial contemplam incêndios, raios e explosões. Acidentes como queda de granizo, alagamentos e tornados costumam ser cobrados à parte.
Se o carro foi danificado durante uma enchente e possui seguro, é necessário buscar orientação na seguradora antes de qualquer iniciativa. As empresas só tem a obrigação de cobrir o que estiver em contrato, portanto, é importante prestar atenção na hora de assinar o documento. Às vezes, vale a pena considerar pagar à parte pela segurança da cobertura de alagamentos.
De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), se o prejuízo for parcial, o seguro cobre somente o conserto. Por outro lado, em caso de perda total, a seguradora restituirá o valor integral do veículo.
Vítimas de desastres naturais, como enchentes, também têm direito à indenização por danos materiais. As famílias que perdem bens eletrônicos, móveis ou carros devem comprovar os prejuízos. As seguradoras não são obrigadas a cobrir o ressarcimento de eletrodomésticos e eletrônicos. Já as fornecedoras de energia elétrica possuem a obrigação de responder por danos a aparelhos por interrupção de energia, desde que comprovado pelo consumidor.
Pessoas que tiveram perdas na família em situação de enchente também podem entrar na Justiça para pedir pensão. Aqueles que não podem arcar com os custos de um advogado particular serão orientados pelas defensorias públicas.
Fontes: Senado Federal e Idec (Instituto de Defesa de Consumidores).