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Haitiano vítima de racismo e xenofobia será indenizado em R$ 40 mil por construtora de MG

Funcionário chegou a ser agredido por um colega de trabalho que dizia não gostar do trabalhador por ele ser haitiano

Minas Gerais|Maria Luiza Reis*, Do R7

Haitiano chegou a sofrer acidente de trabalho na construtora
Haitiano chegou a sofrer acidente de trabalho na construtora Haitiano chegou a sofrer acidente de trabalho na construtora

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que um trabalhador haitiano receba R$40 mil de indenização após ser vítima de racismo, xenofobia e de ter sofrido um acidente de trabalho em uma construtora em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte. 

O haitiano denunciou a empresa a qual prestava serviços e informou que sofreu humilhação e ameaças chegando até mesmo a ser espancado por outro colega no local de trabalho. O funcionário também relatou à Justiça que sofreu um acidente em um dos canteiros de obras e que a empresa foi negligente. 

Uma testemunha que prestou depoimento em favor da vítima contou que o acidente, inclusive, teve culpa da construtora, uma vez que “o trabalhador pegou blocos de uma empilhadeira, o operador baixou a lança de uma vez, alcançando o dedo do haitiano".

Essa mesma testemunha relatou ter presenciado o colega ser vítima de racismo e xenofobia: "Um empregado do almoxarifado sempre falava que não gostava do trabalhador por ser haitiano, que ele tinha que morrer … um dia o atacou com uma pá, agredindo-o fisicamente, na minha presença e na de outras pessoas", disse em depoimento.

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A testemunha ainda contou que a chefia estava ciente das agressões e que não fez nada, o funcionário explicou que era empregado como o haitiano e que por isso não poderia tomar uma atitude. 

A decisão foi tomada pela juíza Renata Lopes Vale que entendeu que se trata de um caso típico de racismo e preconceito contra o estrangeiro. Para determinar os valores indenizatórios, a julgadora levou em consideração fatores como a gravidade, a natureza e a extensão do dano, o grau de culpa e a capacidade econômica e financeira da empresa. 

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O pagamento será de responsabilidade da contratante do serviço e da empresa contratada, a construtora dona das obras executadas. As empresas apresentaram recursos, que foram julgados como insustentáveis pelos integrantes da Terceira Turma do TRT-MG.

*Estagiária sob supervisão de Ana Gomes

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