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IPHAN anula licença da Tamisa para operar na Serra do Curral, na Grande BH

Órgão irá investigar, ainda, se houve irregularidade no processo que autorizou a empresa a operar na área tombada

Minas Gerais|Antônio Paulo, da Record TV Minas e Maria Fernanda Ramos*, do R7

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Segundo o ofício, área explorada integra o entorno do bem tombado nacional
Segundo o ofício, área explorada integra o entorno do bem tombado nacional

O IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), que pertence ao Ministério da Cultura, do Governo Federal, anulou nesta terça-feira (21) a licença ambiental dada à Mineradora Tamisa (Taquaril Mineração S.A) para operar na Serra do Curral, na região metropolitana de Belo Horizonte. A decisão é do presidente do Instituto, Leandro Grass.

De acordo com o ofício, a área a ser explorada pela mineradora "integra o entorno do bem tombado nacional", de responsabilidade do Instituto Federal, e a autorização conseguida pela Tamisa, em 2018, desconsidera o impacto ambiental causado pela mineração na Serra do Curral.

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"Não houve estudos necessários, pelo Iphan, no âmbito do licenciamento ambiental, previsto nas normas administrativas do Instituto", diz Leandro Grass sobre o processo de autorização para a mineradora de operar na área tombada.

Com isso a autorização para a exploração da Tamisa, na fase dois do Complexo Minerário Serra do Taquaril, também foi anulada.

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Além das anulações, uma investigação vai ser aberta pelo IPHAN para apurar se houve irregularidade no processo que autorizou a mineradora a operar na área tombada.

Tanto a Semad (Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável) quanto a mineradora foram informados sobre a anulação.

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A Tamisa, em nota, afirmou que "a insegurança jurídica instaurada pelos precipitados e injustificados atos de anulação da atual gestão do IPHAN não se mostra compatível com o dever de coerência e respeito a que se deve ter para com a Administração Pública e àqueles que a ela se dedicam". 

Segundo a empresa, o ato do presidente do órgão não tem a capacidade de modificar ou retirar a validade de licença ambiental concedida pelo COPAM-MG (Conselho Estadual de Política Ambiental do Estado de Minas Gerais).

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A Tamisa informou, ainda, que confia que o IPHAN irá reconsiderar tais atos e que acredita que é necessário aguardar o envio de toda a documentação e os esclarecimentos pelo instituto. Leia abaixo a nota na íntegra.

O jornalismo da Record TV Minas fez contato com a Secretaria e aguarda retorno.

Confira a nota da mineradora na íntegra:

"A TAMISA vem manifestar o seguinte:

A insegurança jurídica instaurada pelos precipitados e injustificados atos de anulação da atual gestão do IPHAN não se mostra compatível com o dever de coerência e respeito a que se deve ter para com a Administração Pública e àqueles que a ela se dedicam. Ao contrário do noticiado, tal ato arbitrário e monocrático do presidente do órgão não tem o condão de modificar ou retirar a validade de licença ambiental regularmente concedida pelo Conselho Estadual de Política Ambiental do Estado de Minas Gerais – COPAM/MG.

Por razões ainda desconhecidas, tais atos foram levados ao extremo, tendo sido anulados até mesmo atos de mera comunicação, como se a questão eminentemente técnica pudesse ser substituída, aparentemente, sem qualquer respaldo legal, para se reescrever o passado para que prevaleça, no presente, uma verdade baseada em juízos subjetivos de preferência.

Nesse sentido, a TAMISA confia que o IPHAN irá reconsiderar tais atos, seja porque lhe faltam motivos, por sua incorreção ou devido ao fato de que, por não ser o caso de anulação, deve o IPHAN conceder o devido respeito aos profissionais que agiram em conformidade com a legislação aplicável, com o rigor técnico e, com essas balizas, emitiram a anuência prévia para o empreendimento, através de procedimento administrativo de competência da Superintendência Regional de MG, que tramitou durante anos.

Crê-se que o momento é de se aguardar o envio de toda a documentação e os esclarecimentos pelo IPHAN, principalmente, por não se encontrar, até o presente momento, no processo em questão, os motivos técnicos para se ter anulado atos praticados de forma válida, técnica e imparcial por servidores do IPHAN."

* Estagiária sob supervisão de Pablo Nascimento

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