Prefeito transfere para Sumob a responsabilidade de reajustar valor da tarifa de ônibus em BH
Decreto ainda passa para a superintendência o dever de gerenciar os possíveis subsídios para as empresas
Minas Gerais|Pablo Nascimento, do R7
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O prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), divulgou um decreto nesta quinta-feira (18), transferindo para a recém-criada Sumob (Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte) a responsabilidade de regulamentar o valor da tarifa do transporte de ônibus da cidade.
O decreto foi criado com base na Lei nº 11.319, de 2021, que regulamentava a criação da Sumob para substituir a BHTrans (Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A). O texto divulgado nesta quinta-feira, deixa a cargo da Sumob:
1 – fixação da política tarifária do Serviço de Transporte Público no Município de Belo Horizonte;
2 – promover reajuste tarifário do Serviço Público de Transporte Convencional de Passageiros, do Serviço de Transporte Suplementar de Passageiros e do Serviço de Táxi-Lotação;
3 – gerir e executar o repasse dos subsídios tarifários e de eventual remuneração complementar concedidos ao Serviço Público de Transporte Convencional de Passageiros, ao Serviço de Transporte Suplementar de Passageiros e ao Serviço de Táxi-Lotação, com avaliação do impacto nas tarifas dos respectivos serviços.
4 – representar o Poder Concedente ou Permitente na prática dos atos a este reservados em relação ao Serviço Público de Transporte Convencional de Passageiros, ao Serviço de Transporte Suplementar de Passageiros e ao Serviço de Táxi-Lotação.
O texto ainda reestabelece a validade das portarias 001 a 014/2023 da Sumob. Dentre elas, estão as que aumentaram o valor da passagem em Belo Horizonte. Por fim, o texto suspende o decreto de 2018 que colocava a tarifa a R$ 4,50.
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Repercussão
A medida da prefeitura causou discussões entre vereadores e especialistas. Alguns chamaram atenção para o fato de a Sumob ter reajustado o valor da tarifa para R$ 6 antes de a prefeitura transferir a responsabilidade para a pasta.
Em entrevista à reportagem, o advogado Henrique Avelino Lana, professor da PUC Minas (Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais), avalia que a medida pode conter irregularidades.
"Juridicamente, as Portarias necessitariam de delegação do prefeito de Belo Horizonte, pois sua natureza jurídica é de regulamentação interna. Elas se prestam, apenas, para se referir aos funcionários administrativos, orientando-lhes as diretrizes, ministrando-lhes esclarecimentos. Ou seja, não seria cabível uma Portaria criar direitos e obrigações, tal como o reajuste de tarifas", pontuou.
O especialista também questionou a validade da portaria que reajustou o valor da passagem, antes de a Sumob ficar responsável pela ação. "Este ato não poderia retroagir, já que, tecnicamente, a referida competência não pode retroagir em relação a criação ou majoração de tarifas", diz.
"Vale dizer, que os contratos de concessão de transporte público determinam que "o reajuste da tarifa será homologado pelo Poder Concedente que o publicará no DOM, até o dia 28 de dezembro de cada ano". Também por isso, a medida adotada pelo Executivo Municipal (Prefeito) não seria cabível, pois não lhe caberia criar direitos e obrigações por meio de uma Portaria", concluiu.