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Presidente do STF determina andamento imediato da ação sobre Brumadinho na Justiça Federal

A ministra Rosa Weber alertou para risco de prescrição de crimes indicados na denúncia que busca os responsáveis pela tragédia

Minas Gerais|Pablo Nascimento, do R7

Barragem rompeu no dia 25 de janeiro de 2019, matando 270 pessoas
Barragem rompeu no dia 25 de janeiro de 2019, matando 270 pessoas Barragem rompeu no dia 25 de janeiro de 2019, matando 270 pessoas

A ministra Rosa Weber, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou na terça-feira (17) que a Justiça Federal de Minas Gerais dê andamento imediato à ação que busca condenar os responsáveis pelo rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte.

A decisão atende a um pedido das famílias das vítimas. O grupo alega risco de prescrição de alguns crimes que foram imputados aos então 16 réus e às empresas Vale e Tüv Süd, devido a uma suspensão do processo para a troca do órgão responsável pelo julgamento.

Em dezembro passado, a segunda turma do STF entendeu que o caso deve ficar com a Justiça Federal, embora a denúncia de homicídio e crimes ambientais já tivesse sido recebida na Justiça Estadual. Com isso, os atos registrados até então foram anulados.

Como o acórdão da decisão ainda não foi publicado para que se inicie a tramitação na Justiça Federal, as famílias das vítimas de Brumadinho ficaram receosas com os prazos, já que a tragédia, que matou 270 pessoas, completa quatro anos na próxima quarta-feira (25).

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"Alerta-se que há risco iminente da prescrição em abstrato dos delitos ambientais, considerando a data dos fatos (25.01.2019) e o prazo prescricional de 04 anos estabelecido para parte das imputações da peça acusatória", alegaram na petição enviada à presidente do STF.

Ao avaliar o assunto, a ministra Rosa Weber considerou que o caso pode prosseguir sem a publicação do acórdão, visto que o resultado da decisão já havia sido divulgado.

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"Presentes essas circunstâncias excepcionais, a ausência de publicação do acórdão da 2ª Turma (ou da certificação de seu trânsito em julgado), uma vez já publicada a ata de julgamento, não impede a eficácia da decisão colegiada no sentido de determinar a imediata remessa dos autos ao Juízo Federal da 9ª Vara de Belo Horizonte", declarou a ministra.

Próximos passos

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Procurado, o MPMG (Ministério Público do Estado de Minas Gerais) informou que vai enviar os autos do processo à Justiça Federal, nesta quarta-feira (18), conforme determinou a ministra Rosa Weber.

"A oposição de embargos declaratórios, se necessário, apenas ocorrerá após a publicação do acórdão e intimação do MPMG, o que ainda não foi efetivado pelo Supremo", destacou o órgão em nota.

"No atual estágio pende de apreciação, pelo relator, um requerimento do MPMG no último dia de julgamento para que o relator realizasse o destaque do julgamento, que é quando o relator retira o julgamento da sessão virtual e manda para o plenário, espaço que, no entender do MPMG, possibilitaria a deliberação mais densa pelos ministros, trazendo segurança jurídica sobre a definição da competência para julgamento dos crimes decorrentes do rompimento da barragem B1 em Brumadinho", completou o MPMG.

Em comunicado, o procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares, explicou que a denúncia feita pelo MPMG em 2020 vai ser avaliada pelo MPF (Ministério Público Federal), que poderá ou não segui-la.

"Decisão do STF se cumpre ou se recorre. O nosso recurso será apreciado pelo Supremo, sem prejuízo de se cumprir a determinação judicial. Agora, o inquérito seguirá ao MPF, que vai formar a sua convicção sobre os crimes praticados à luz da decisão do STF. O MPF pode ratificar a denúncia do MPMG, retificá-la, emendá-la, pedir o arquivamento ou manter o entendimento externado perante o STJ e STF de que não há crime federal. Isso gerará uma situação sui generis. O autor da ação poderá ter uma posição diversa do STF, uma vez que, na sua convicção, não está vinculado a nenhum outro órgão ou Poder. Vamos aguardar o desenrolar dos fatos. Registro que temos plena confiança da Justiça Federal e respeito às decisões do STJ e do STF”, declarou o chefe do MPMG.

O MPF informou que ainda não recebeu a ação e, assim, não pode se manifestar. "Não é possível, neste momento, emitir qualquer posicionamento, porque temos que aguardar a remessa dos autos pela Justiça estadual, para que eles sejam distribuídos internamente no MPF. Portanto, neste momento, como não sabemos ainda quem será o procurador responsável, não há como dizer quais serão os próximos passos", declarou.

A reportagem procurou a Justiça Federal em Minas Gerais para comentar o caso e aguarda retorno.

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