STF define que ação sobre rompimento de Brumadinho deve ir para Justiça Federal
Familiares das vítimas da tragédia ocorrida em 2019 acreditam que a mudança possa deixar o processo mais lento
Minas Gerais|Pablo Nascimento, do R7
A ação referente ao rompimento da barragem de Brumadinho, na região metropolitana de Belo Horizonte, deverá sair da Justiça Estadual de Minas Gerais e ficar a cargo da Justiça Federal.
A decisão foi tomada na noite desta sexta-feira (16), pela segunda turma do STF (Supremo Tribunal Federal), em uma votação virtual que estava aberta desde o dia 9 de dezembro.
A determinação foi selada com três votos a favor da mudança e um contrário. Até o fim da tarde, o placar estava empatado. Durante a noite, contudo, o ministro Gilmar Mendes mudou o parecer. Para ele, a Justiça Federal deve ficar com o caso.
O relator da análise, o ministro Edson Fachin, foi o único a pedir para o processo ficar na Justiça Estadual. O magistrado alegou que o interesse das famílias das vítimas da tragédia deve sobressair aos da União em relação ao suposto crime praticado contra órgãos federais, que seria de falsificação de documentação. O ministro Ricardo Lewandowski declarou suspeição na ação e não votou.
Para os ministros Kássio Nunes Marques e André Mendonça, a Justiça Federal deve seguir com o caso, uma vez que a suposta falsificação de documentos da ANM (Agência Nacional de Mineração) teve influência na tragédia.
"No entanto, o falso, conforme reconheceu o Ministério Público, visava a garantir a continuidade das atividades econômicas da empresa, sem o risco de sofrer embaraços pelo exercício da polícia administrativa pela ANM. Assim, os crimes de falso constituem parte significativa e essencial da imputação realizada na própria denúncia, cabendo a decisão relativa à aplicação à espécie do princípio da consunção ao juízo competente, no caso, a Justiça Federal", alegou Marques.
O pedido para o processo correr na Justiça Federal foi de Fábio Schvartsman, ex-presidente da Vale, e de Felipe Figueiredo Rocha, engenheiro da mineradora.,
Pierpaolo Bottini, advogado de Fábio Schvatsman avaliou como correta a decisão do STF. “A competência para julgar o caso é evidentemente da Justiça Federal, uma vez que o rompimento da barragem afetou bens e interesses da União e da entidade autárquica federal responsável pela gestão da atividade minerária, incluindo o armazenamento de rejeitos e diversas outras atribuições relacionadas à Política Nacional de Segurança de Barragens", declarou em nota.
Famílias criticam
Em nota, a Avabrum (Associação dos familiares das vítimas e atingidos pelo rompimento da barragem em Brumadinho-MG), criticou a decisão dos ministros.
"Ele decidiu alterar o seu voto e ficar a favor de uma manobra jurídica de réus do processo, ignorando o clamor de familiares das vítimas e atingidos pela tragédia que temem que a mudança de instância anule atos que já constam na ação judicial. A mudança da instância de tramitação do processo criminal deve aumentar a morosidade e o risco de impunidade", avaliou a associação.
"Há um sentimento de perplexidade e de revolta entre familiares e atingidos pela tragédia-crime diante do placar da Segunda Turma", completou.
A denúncia do MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) referente ao caso foi feita em 21 de janeiro de 2020, às vésperas de a tragédia completar um ano. A Justiça Estadual recebeu a acusação de homicídio contra 16 réus referente a 270 mortes em 14 de fevereiro do mesmo ano. Entre eles, Schvartsman e Rocha. Os denunciados são então funcionários da Vale e da Tüv Süd, empresa alemã que emitiu laudos de estabilidade para a barragem que estourou.
Tragédia
A barragem de Córrego do Feijão, em Brumadinho, rompeu-se às 12h28 do dia 25 de janeiro de 2019. A onda de rejeitos matou 270 pessoas. Quatro vítimas ainda não foram localizadas. A operação de buscas na área atingida pela lama continua, sem prazo para ser finalizada.