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Luiz Fara Monteiro
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Governo avança em negociações para repactuação do contrato do Galeão

Acordo deve permitir a redução na outorga paga pela concessionária, mas em um valor menor do que o solicitado anteriormente pela empresa

Luiz Fara Monteiro|Luiz Fara Monteiro e Luiz Fará Monteiro


Aeroporto do Galeão: repactuação em contrato
Aeroporto do Galeão: repactuação em contrato Rio - Galeão

Nas próximas semanas, o governo federal planeja enviar um pedido para repactuar o contrato do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro, o Galeão, à Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos do Tribunal de Contas da União (Secex Consenso TCU).

Em 2023, o processo de renegociação do contrato do Galeão não teve progresso devido à falta de entendimento entre o poder público e a empresa, o que derrubou a expectativa de encaminhar a proposta ao Tribunal de Contas da União (TCU) até o final do ano passado.

O acordo deve permitir a redução na outorga paga pela concessionária, mas em um valor menor do que o solicitado anteriormente pela empresa.

Os representantes do Aeroporto do Galeão têm solicitado a redução do valor da outorga nos últimos anos, alegando incapacidade de pagamento. Após as negativas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a Changi solicitou a relicitação em 2022.

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Para Hugo Fernandes, advogado da área de Contratações Públicas, Controle e Regulação do Piquet, Magaldi e Guedes Advogados, de forma geral, algumas das inovações mais relevantes na dinâmica de repactuação dos contratos de concessão ocorreram no âmbito do TCU. “O advento do mecanismo da Solicitação de Solução Consensual mudou as regras do jogo, pois abriu novos caminhos de renegociação dos contratos por intermédio do TCU, o que dá novo fôlego para muitos contratos com assuntos "emperrados", como é o caso das concessões de Viracopos e do Galeão”, diz Hugo.

Por meio do Acórdão nº 1593/2023, o TCU estabeleceu as condições mínimas para desistência de processos de relicitação. Isso permite que a concessionária permaneça no contrato mediante novo termo aditivo, o que deve ampliar as possibilidades de repactuação dos contratos e abre novos caminhos para negociações de problemas regulatórios.

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No termo aditivo a ser firmado, será possível modificar o fluxo de investimentos adaptando-o à nova realidade, sendo possível também redefinir os níveis de SLA e os valores das tarifas, desde que mantidos os princípios gerais da matriz de compartilhamento de riscos e a natureza do contrato. Mas a expectativa não é de redução considerando as margens reduzidas adotadas nos referidos serviços.

De acordo com o especialista em direito administrativo, regulatório e infraestrutura, sócio do Schuch Advogados, Marcus Pessanha, a possibilidade de repactuação dos contratos de concessão dos aeroportos em processo de relicitação foi autorizada pelo TCU e permite a continuidade da prestação dos serviços pelos atuais concessionários. A situação, contudo, envolve o atendimento de algumas condicionais estabelecidas pela corte de contas:

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“Uma das condicionantes para a repactuação é a necessidade de demonstração do interesse público e sua vantajosidade em relação a relicitação de maneira justificada, de preferência por meio de estudos. É essencial ainda a renúncia a processos judiciais e arbitragens anteriores à licitação, bem como o impedimento de descumprimento de termos de ajustamento de conduta anteriormente firmados,” aponta Pessanha.

O governo prevê que ao menos 70 aeroportos regionais possam ser requalificados por meio das renegociações de quatro grandes concessões. O Ministério de Portos e Aeroportos estima que a Infraero possa administrar apenas 30 ativos com recursos públicos, esperando requalificar ou reestruturar entre 116 e 120 aeroportos regionais.

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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