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O que é que eu faço Sophia
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Meu Auxílio Brasil foi cancelado; o que faço para voltar a receber?

Leitor não atualizou o Cadastro Único dentro do prazo; Ministério da Cidadania explica o que fazer

O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo


Beneficiários do programa precisam manter cadastro atualizado
Beneficiários do programa precisam manter cadastro atualizado
Recebia o Auxílio Brasil%2C mas o benefício foi cancelado. Posso voltar a receber%3F

(Pergunta do internauta Antônio)

Resposta: Segundo o Ministério da Cidadania, o beneficiário do Auxílio Brasil deve manter o CadÚnico (Cadastro Único) atualizado a cada dois anos. Caso isso não aconteça, ou haja alguma informação diferente sobre a renda da família, o auxílio poderá ser cancelado.

Para o beneficiário voltar a receber o auxílio, a atualização cadastral deve ser feita no prazo de até 180 dias após o cancelamento. 

Como atualizar o cadastro?

Procure um Cras (Centro de Referência de Assistência Social) ou o setor responsável pelo Cadastro Único e Auxílio Brasil da sua cidade para cadastrar novamente sua família.

Leve, de preferência, seu CPF ou o Título de Eleitor e pelo menos um documento de cada pessoa da sua família, podendo ser:

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• CPF (de preferência)

• Título de Eleitor (de preferência)

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• Certidão de Nascimento

• Certidão de Casamento

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• Carteira de Identidade (RG)

• Carteira de Trabalho

• Se a pessoa for indígena, o Rani (Registro de Nascimento Indígena) – se a pessoa só tiver esse documento

• Se a família tiver algum idoso ou pessoa com deficiência beneficiária do BPC/Loas, é preciso apresentar o CPF de todas as pessoas da família

O que acontece depois da atualização?

Depois da atualização do cadastro, as informações serão avaliadas pelo sistema.

A família poderá a voltar a receber o benefício se, após essa avaliação, continuar no perfil para permanecer no Auxílio Brasil. Pode ser que o benefício mude de valor, dependendo das alterações que aconteceram na renda e relacionadas às pessoas que fazem parte da família.

Caso já tenha ultrapassado 180 dias desde a data do cancelamento do benefício, a família deverá se submeter novamente ao processo de habilitação, seleção e concessão de benefícios do programa.

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Ainda ficou com alguma dúvida? Envie suas perguntas para a coluna “O que é que eu faço, Sophia?” pelo email sophiacamargo@r7.com

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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