Meu Auxílio Brasil foi cancelado; o que faço para voltar a receber?
Leitor não atualizou o Cadastro Único dentro do prazo; Ministério da Cidadania explica o que fazer
O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo
![Beneficiários do programa precisam manter cadastro atualizado](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/MUIC6NGWPRM4LG3SPZIBG2OLKI.jpg?auth=19850169d102c70c9215c39663c524a5498c3275e9df6d8daf1f8b673d0941c6&width=1268&height=788)
Recebia o Auxílio Brasil%2C mas o benefício foi cancelado. Posso voltar a receber%3F
Resposta: Segundo o Ministério da Cidadania, o beneficiário do Auxílio Brasil deve manter o CadÚnico (Cadastro Único) atualizado a cada dois anos. Caso isso não aconteça, ou haja alguma informação diferente sobre a renda da família, o auxílio poderá ser cancelado.
Para o beneficiário voltar a receber o auxílio, a atualização cadastral deve ser feita no prazo de até 180 dias após o cancelamento.
Como atualizar o cadastro?
Procure um Cras (Centro de Referência de Assistência Social) ou o setor responsável pelo Cadastro Único e Auxílio Brasil da sua cidade para cadastrar novamente sua família.
Leve, de preferência, seu CPF ou o Título de Eleitor e pelo menos um documento de cada pessoa da sua família, podendo ser:
• CPF (de preferência)
• Título de Eleitor (de preferência)
• Certidão de Nascimento
• Certidão de Casamento
• Carteira de Identidade (RG)
• Carteira de Trabalho
• Se a pessoa for indígena, o Rani (Registro de Nascimento Indígena) – se a pessoa só tiver esse documento
• Se a família tiver algum idoso ou pessoa com deficiência beneficiária do BPC/Loas, é preciso apresentar o CPF de todas as pessoas da família
O que acontece depois da atualização?
Depois da atualização do cadastro, as informações serão avaliadas pelo sistema.
A família poderá a voltar a receber o benefício se, após essa avaliação, continuar no perfil para permanecer no Auxílio Brasil. Pode ser que o benefício mude de valor, dependendo das alterações que aconteceram na renda e relacionadas às pessoas que fazem parte da família.
Caso já tenha ultrapassado 180 dias desde a data do cancelamento do benefício, a família deverá se submeter novamente ao processo de habilitação, seleção e concessão de benefícios do programa.
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Ainda ficou com alguma dúvida? Envie suas perguntas para a coluna “O que é que eu faço, Sophia?” pelo email sophiacamargo@r7.com
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