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O que é que eu faço Sophia
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Tenho direito, mas não recebi o abono salarial do PIS; e agora?

Entenda quais os motivos que podem fazer com que o dinheiro não esteja disponível para o trabalhador

O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo


Empresas precisam prestar as informações no prazo correto
Empresas precisam prestar as informações no prazo correto
Tenho direito a receber o abono salarial%2C mas quando fui consultar%2C não havia parcela alguma. O que pode ter acontecido%3F

(Pergunta de vários leitores)

Esta dúvida foi enviada ao Ministério do Trabalho e Emprego, que respondeu o seguinte:

O governo identifica os trabalhadores que têm direito ao abono salarial por meio de informações enviadas pelos próprios empregadores através de dois canais: da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou por meio do eSocial.

Essas informações têm prazo para serem entregues a fim de que o governo possa programar os pagamentos.

Em 2022, as empresas que se utilizam da RAIS tinham de enviar os dados até dia 21 de junho. Já as que enviam as informações ao governo via eSocial podiam entregar a relação dos trabalhadores até o dia 5 de dezembro.

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Mas se o empregador não cumpriu esse prazo, então as informações prestadas só serão processadas para pagamento em 2024, explica o Ministério.

O que fazer se tem direito e o dinheiro não apareceu?

1) Confira se cumpre todos requisitos para receber o abono:

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• Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;

• Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;

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• Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;

• Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

2) Consulte o empregador se as informações foram prestadas e se foram respeitados os prazos estabelecidos

3) Os trabalhadores também poderão buscar informações individuais por meio dos canais de atendimento de Ministério Trabalho e Emprego por meio do telefone 158, ou presencialmente nas unidades regionais, na Carteira de Trabalho Digital ou no portal do governo federal “gov.br

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Tem alguma dúvida sobre economia, dinheiro, direitos e tudo o mais que mexe com o seu bolso? Envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo email sophiacamargo@r7.com.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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