Vou trabalhar neste feriado; a empresa deve me pagar em dobro?
Dia de Corpus Christi não é feriado nacional, explica advogada; entenda os reflexos para o trabalhador
O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo
![Empregado que trabalha em feriado tem que ser compensado](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/WT65YO3N7NKFVEATHWOFVF55Y4.jpg?auth=3365a49b53194b00997f6d707ae26e3290afc6cf03dfbd98e7f5600dd7eba249&width=771&height=419)
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Resposta: Depende.
Segundo a advogada Flávia Filhorini Lepique, sócia do escritório Filhorini Advogados Associados, o dia de Corpus Christi não é feriado nacional, sendo considerado feriado apenas em alguns estados e municípios onde a folga é determinada por lei. Em São Paulo, por exemplo, é feriado municipal.
Ao contrário dos feriados, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não diz nada sobre os pontos facultativos. Ou seja, para o empregado contratado via CLT, não há dispensa da obrigatoriedade de trabalhar neste dia.
Se a data for considerada feriado no município ou no Estado
De acordo com o artigo 70 da CLT, as atividades profissionais em dias de feriados nacionais e religiosos são proibidas, com exceção daquelas relacionadas à conveniência pública, que podem ser executadas em feriados e domingos (artigo 68 e 69 da CLT).
Se o empregado trabalhar no feriado, terá de ser compensado por isso. A forma de compensação dependerá de uma série de fatores, como o que está estabelecido no contrato de trabalho ou na convenção coletiva da categoria, podendo ser o dia trabalhado pago em dobro ou compensado com folga.
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Ainda sobre a chamada “emenda de feriado”, isso pode ocorrer com a concordância do empregador, ocasião na qual ele permite ao empregado não comparecer ao trabalho em troca do trabalho em outro dia (compensação).
Se a data for considerada ponto facultativo no município ou Estado
O ponto facultativo consiste em um decreto emitido pelos governos (federal, estadual ou municipal) que dispensa a obrigatoriedade das atividades em seus órgãos, em determinadas datas comemorativas preestabelecidas (geralmente com um ano de antecedência). São essas entidades que determinam a dispensa ou não das atividades em determinadas datas.
As empresas privadas, por liberalidade, podem adotar estas datas como feriados, mas não é um direito do empregado. Caso ele seja obrigado a trabalhar, receberá normalmente.
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