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O que é que eu faço Sophia
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Vou trabalhar neste feriado; a empresa deve me pagar em dobro?

Dia de Corpus Christi não é feriado nacional, explica advogada; entenda os reflexos para o trabalhador

O que é que eu faço Sophia|Sophia Camargo, do R7 e Sophia Camargo


Empregado que trabalha em feriado tem que ser compensado
Empregado que trabalha em feriado tem que ser compensado
Vou trabalhar neste feriado de Corpus Christi%3B a empresa deve me pagar em dobro%3F

(Pergunta da internauta Eliane)

Resposta: Depende.

Segundo a advogada Flávia Filhorini Lepique, sócia do escritório Filhorini Advogados Associados, o dia de Corpus Christi não é feriado nacional, sendo considerado feriado apenas em alguns estados e municípios onde a folga é determinada por lei. Em São Paulo, por exemplo, é feriado municipal.

Ao contrário dos feriados, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não diz nada sobre os pontos facultativos. Ou seja, para o empregado contratado via CLT, não há dispensa da obrigatoriedade de trabalhar neste dia.

Se a data for considerada feriado no município ou no Estado

De acordo com o artigo 70 da CLT, as atividades profissionais em dias de feriados nacionais e religiosos são proibidas, com exceção daquelas relacionadas à conveniência pública, que podem ser executadas em feriados e domingos (artigo 68 e 69 da CLT).

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Se o empregado trabalhar no feriado, terá de ser compensado por isso. A forma de compensação dependerá de uma série de fatores, como o que está estabelecido no contrato de trabalho ou na convenção coletiva da categoria, podendo ser o dia trabalhado pago em dobro ou compensado com folga.

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Ainda sobre a chamada “emenda de feriado”, isso pode ocorrer com a concordância do empregador, ocasião na qual ele permite ao empregado não comparecer ao trabalho em troca do trabalho em outro dia (compensação).

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Se a data for considerada ponto facultativo no município ou Estado

O ponto facultativo consiste em um decreto emitido pelos governos (federal, estadual ou municipal) que dispensa a obrigatoriedade das atividades em seus órgãos, em determinadas datas comemorativas preestabelecidas (geralmente com um ano de antecedência). São essas entidades que determinam a dispensa ou não das atividades em determinadas datas.

As empresas privadas, por liberalidade, podem adotar estas datas como feriados, mas não é um direito do empregado. Caso ele seja obrigado a trabalhar, receberá normalmente.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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