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Conselho de Ética da Câmara aprova novo regulamento

Novas normas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça. Em caso de aprovação, medidas entram em vigor

R7 Planalto|Plínio Aguiar, do R7

Na imagem, sessão do Conselho de Ética
Na imagem, sessão do Conselho de Ética Na imagem, sessão do Conselho de Ética

O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (24), novo regulamento do colegiado. A proposta, apresentada pelo deputado federal Alexandre Leite (DEM-SP), seguirá para análise da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Em caso de aprovação, a medida entra em vigor.

Entre as mudanças propostas, estão a definição das situações em que a representação será considerada inepta ou carente de justa causa, notificações realizadas por meio eletrônico e a admissibilidade dos processos.

O novo regulamento prevê que, havendo impossibilidade de notificação pessoal, o aviso poderá ser realizado por meio eletrônico, virtual ou ao procurador legalmente constituído. Para notificação pessoal, considera-se qualquer sessão virtual.

Um dos pontos mais polêmicos é sobre a admissibilidade dos processos. Neste caso, o documento propõe que o parecer preliminar do relator só iria a voto no Conselho de Ética caso a recomendação fosse de arquivamento.

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“A partir do recebimento do processo, o relator tem até dez dias para apresentar o relatório preliminar pelo arquivamento. No caso de admissibilidade, somente notifica”, disse Leite durante a reunião.

Atualmente, recebida a representação, o relator terá o prazo de 10 dias para realizar o parecer – seja pelo arquivamento ou pela admissibilidade do processo. Parlamentares criticaram a nova medida, sob o argumento de que cada processo deve ser revalidado pelos demais membros do Conselho.

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A nova regulamentação pressupõe, ainda, que na impossibilidade de apreciação do recurso feita pela defesa do deputado acusado pela CCJ e Cidadania, o plenário da Câmara poderá decidir.

Até a apresentação do plano de trabalho do relator, a Mesa Diretora da Casa também poderá apresentar novos fatos, respeitado a reabertura dos prazos da defesa, de até 5 dias, e do relator, de 10 dias.

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