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Lira quer pautar projeto de defesa do Estado Democrático de Direito

Proposta segue exemplo de alterações em legislações feitas em países como Alemanha, Chile, Itália, Bélgica e Uruguai

R7 Planalto|Plínio Aguiar, do R7

Na imagem, presidente da Câmara, Arthur Lira
Na imagem, presidente da Câmara, Arthur Lira Na imagem, presidente da Câmara, Arthur Lira

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), quer pautar o projeto de lei 3.864/2020, que institui a nova lei de defesa do Estado Democrático de Direito.

“Há uma vontade expressa em pautar e votar a nova lei. Há um grupo na Casa discutindo o assunto com estudos para embasar as alterações necessárias”, afirmou Lira nesta quarta-feira (7). “Na próxima quinta-feira, vou sugerir aos líderes que possamos pautar a urgência para votação do projeto”, acrescentou.

O projeto foi protocolado em 20 de julho de 2020 pelo deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP). A proposta estabelece regras pela defesa do Estado Democrático de Direito e segue exemplo de alterações em legislações feitas em países como Alemanha, Chile, Itália, Bélgica e Uruguai, entre outros.

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O texto quer tornar crime alterar ou tentar alterar, total ou parcialmente, por meio de violência decorrente do uso de arma de fogo, ou da ameaça de sua utilização, a estrutura do Estado Democrático de Direito constitucionalmente estabelecido, de modo a produzir instabilidade no funcionamento dos poderes do Estado.

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A pena é de reclusão de quatro a oito anos. Mas, caso seja agente público, é aumentada em um terço. Se for militar (ativa, reserva ou reformado), aumentada pela metade e cumulada com a perda do cargo ou da função pública ou da patente.

Pela proposta, não constitui crime a manifestação pública de críticas aos Poderes constituídos, nem a reinvindicação de direitos por meio de passeatas, reuniões, aglomerações, demonstrações, movimentos ou qualquer outro meio de comunicação ao público.

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O deputado também propôs que seja crime fazer publicamente apologia ao fato criminoso ou de autor de crime perpetrado pelo regime da ditadura militar, com pena de reclusão de um a três anos. Pode resultar em prisão também a subversão do Estado Democrático de Direito mediante insubordinação das Forças Armadas, com pena de dois a quatro anos.

"No Brasil, a inexistência de regramento específico para defesa do Estado Democrático de Direito está ensejando manifestações públicas, veladas ou explícitas, inclusive por iniciativa de agentes públicos, severamente perturbadoras do normal funcionamento das instituições democráticas, minando as bases do nosso Estado Democrático de Direito constitucionalmente estabelecido. Do mesmo modo, estão se tornando extremamente rotineiras manifestações públicas, inclusive por iniciativa de agentes públicos, que minimizam, negam ou glorificam a ditadura militar de 1964 a 1985", afirma Teixeira.

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Lira disse que a relatora da proposta, deputada federal Margarete Coelho (PP-PI), deverá apresentar o parecer nos próximos dias. A discussão do Estado Democrático de Direito ocorre na esteira da análise, por parte do STF (Supremo Tribunal Federal), da Lei de Segurança Nacional.

A Suprema Corte analisa cerca de quatro ações sobre o tema – questionam se a legislação, feita no período da ditadura, seria compatível com os preceitos da Constituição Federal de 1988. Partidos de oposição pedem, por exemplo, a revogação de alguns dispositivos.

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