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Ministro do STF manda governo realizar Censo de 2021

Decisão atende ao pedido feito pelo Maranhão. Governo havia dito que não haverá pesquisa por falta de dinheiro

R7 Planalto|Clébio Cavagnolle, da Record TV, e Plínio Aguiar, do R7

Na imagem, ministro Marco Aurélio Mello (STF)
Na imagem, ministro Marco Aurélio Mello (STF) Na imagem, ministro Marco Aurélio Mello (STF)

O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta quarta-feira (28) ao governo federal a adoção de medidas para a realização do Censo 2021.

"Defiro a liminar, para determinar a adoção de medidas voltadas à realização do censo, observados os parâmetros preconizados pelo IBGE, no âmbito da própria discricionariedade técnica", afirma a decisão.

A Advocacia-Geral da União afirmou em nota que ainda não foi intimada.

Na semana passada, o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, disse que não haverá Censo neste ano por falta de dotação orçamentária. No Orçamento de 2021, foi aprovada uma redução de R$ 2 bilhões para R$ 71 milhões na verba para pesquisas.

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O censo estava marcado para 2020 e foi adiado por causa da pandemia de covid-19. Ele atualizaria as informações apuradas no Censo anterior, de 2010. Agora, a nova pesquisa demográfica nacional não tem data para ser realizada.

A decisão de Marco Aurélio atende a um pedido feito pelo Estado do Maranhão, que argumenta que, em razão da falta de dados, há a dificuldade de formular e executar políticas públicas.

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"A União e o IBGE, ao deixarem de realizar o estudo no corrente ano,em razão de corte de verbas, descumpriram o dever específico de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional – artigo 21, inciso XV, da Constituição de 1988. Ameaçam, alfim, a própria força normativa da Lei Maior", afirma o magistrado.

"Surge imprescindível atuação conjunta dos três Poderes, tirando os compromissos constitucionais do papel. No caso, cabe ao Supremo, presentes o acesso ao Judiciário, a aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais e a omissão dos réus, impor a adoção de providências a viabilizarem a pesquisa demográfica", completa.

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