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PDT aciona STF para definir limites da atuação das Forças Armadas

Na reunião ministerial de 22 de abril, Jair Bolsonaro citou a possibilidade de ‘intervenção’ no país, com alusão ao artigo 142 da Constituição

R7 Planalto|Mariana Londres e Plínio Aguiar, do R7

Tropas da Força Nacional de Segurança reforçam segurança em Fortaleza (CE)
Tropas da Força Nacional de Segurança reforçam segurança em Fortaleza (CE) Tropas da Força Nacional de Segurança reforçam segurança em Fortaleza (CE)

O PDT (Partido Democrático Trabalhista) protocolou nesta terça-feira (10) uma ação junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) para definir os limites da atuação das Forças Armadas.

Recentemente, o papel das Forças Armadas tem sido discutido por autoridades. Na reunião ministerial de 22 de abril, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) citou a possibilidade de ‘intervenção’ no país.

Leia mais: O que é o artigo 142 da Constituição, que Bolsonaro citou ao pedir intervenção das Forças Armadas

"Nós queremos fazer cumprir o artigo 142 da Constituição. Todo mundo quer fazer cumprir o artigo 142 da Constituição. E, havendo necessidade, qualquer dos Poderes pode, né? Pedir às Forças Armadas que intervenham para restabelecer a ordem no Brasil", disse o presidente na ocasião.

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De acordo com o artigo 142 da Constituição, as Forças Armadas são constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, sob a autoridade suprema do Presidente da República e "destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem".

Veja também: Ministério da Defesa: Independência entre os poderes é imprescindível

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Na visão do PDT, o dispositivo “tem sido aludido por governistas e manifestantes para defender uma intervenção militar contra o Congresso e o STF”, e argumenta que a atuação das Forças Armadas só pode ocorrer com o aval do Congresso, nos casos de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.

O partido solicita, então, que o STF confira interpretação conforme à Constituição e adoção do rito previsto no caput do artigo 12 da Lei Federal 9.868/1999, com a manifestação Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República sobre o assunto.

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