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Projeto prevê incentivo fiscal para empresa que vacinar empregado

Senador Nelsinho Trad (PSD-MS) é autor do projeto. Firmas poderão deduzir do lucro tributável 30% das despesas

R7 Planalto|Plínio Aguiar, do R7

Na imagem, senador Nelsinho Trad (PSD-MS)
Na imagem, senador Nelsinho Trad (PSD-MS) Na imagem, senador Nelsinho Trad (PSD-MS)

O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) protocolou projeto de lei que dispõe sobre a instituição do PVT (Programa de Vacinação dos Trabalhadores), que busca estimular as empresas a vacinarem seus funcionários contra a covid-19 em contrapartida de incentivos fiscais.

De acordo com a proposta, o objetivo é incentivar as pessoas jurídicas a voluntariamente implementarem programas internos de vacinação com equipe própria ou por terceiros, por meio de a imunização dos trabalhadores, com utilização de doses adquiridas pelo Ministério da Saúde ou aquisição por conta própria e controle e gestão do PVT.

Em contrapartida, as pessoas jurídicas que aderirem ao programa poderão deduzir do lucro tributável, para fins do imposto sobre a renda, 30% das despesas comprovadamente realizadas no período base, para o esquema de vacinação dos funcionários.

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A dedução, segundo o projeto, não poderá exceder em cada exercício financeiro, isoladamente, a 5% e cumulativamente com a dedução de que trata a Lei 6.297, a 10% do lucro tributável. O texto diz, ainda, que não incluirá como salário a parcela paga com a aplicação da vacina.

Na justificativa, o senador argumenta que o programa cria “ambiente seguro para o retorno normal de suas atividades”. “Acreditamos que os efeitos do projeto interessam aos empresários que terão seus negócios retomados com a força de trabalho necessário, bem como interessa ao governo que economiza recursos preciosos para auxiliar a vacinação em massa de toda sociedade brasileira”, afirma Trad.

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