O STF começou a analisar nesta sexta-feira (23), em plenário virtual, a ação que que deu prazo de um mês para a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) decidir sobre importação da Sputnik V. Os ministros têm entre hoje e o dia 30, ou seja, uma semana, para postar os votos.
A decisão de enviar a ação ao plénario virtual foi do ministro Ricardo Lewandowski. Ele deferiu em parte o pedido liminar apresentado pelo Estado do Maranhão, que quer autorização para importar o imunizante, e submeteu ao plenário. Pela decisão de Lewandoski, se a Anvisa não tomar decisão até 28/04, o Maranhão estará autorizado a importar e distribuir a vacina. Outro três Estados, Piauí, Amapá e Ceará, também pediram ao STF para importar as vacinas.
"Ante o exposto, defiro em parte a liminar, ad referendum do Plenário desta Suprema Corte, para determinar que, no prazo máximo de 30 dias, a contar de 29/3/2021, a Anvisa decida sobre a importação excepcional e temporária da vacina Sputnik V. Ultrapassado o prazo legal, sem a competente manifestação da Anvisa, estará o Estado do Maranhão autorizado a importar e a distribuir o referido imunizante à população local, sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações do fabricante e das autoridades médicas".
Há três dias, a Anvisa entrou com recurso no STF para pedir que a Suprema Corte suspenda o prazo dado por Lewandowski para que a Anvisa se manifeste sobre a importação temporária da vacina até que o órgão obtenha dados suficientes sobre o imunizante.