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Governo do RJ fecha acordo no STF para vetar a apreensão de menores sem flagrante

A Operação Verão, promovida por estado e município nas praias cariocas, abordava menores para fins de averiguação

Rio de Janeiro|Da Agência Brasil

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Apreensão de menores sem flagrante foi vetada
Apreensão de menores sem flagrante foi vetada Reprodução/PMERJ

O Governo do Estado do Rio de Janeiro e a prefeitura da capital fluminense entraram em acordo com o MPF (Ministério Público Federal) e a Defensoria Pública Estadual, nesta quarta-feira (21), para que não haja mais apreensão e condução de adolescentes para a delegacia.

A apreensão para fins de averiguação estava prevista na Operação Verão, promovida por estado e município nas praias cariocas. O MPF e a defensoria acionaram o STF (Supremo Tribunal Federal) contra a medida.

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Um acordo foi alcançado em conciliação mediada pelo ministro Cristiano Zanin, do STF, nesta quarta.

As autoridades fluminenses concordaram com o restabelecimento da decisão da 1ª Vara de Infância, Juventude e Idoso do Rio, que havia suspendido as apreensões pelos agentes de segurança.

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Essa decisão havia sido derrubada pela presidência do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), mas agora volta a vigorar de modo parcial.

Pelo acordo, as apreensões somente ficam autorizadas em hipótese de flagrante de ato infracional ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária.

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Outro ponto do entendimento prevê um prazo de 60 dias para apresentar um plano de segurança pública voltado para a repressão de adolescentes em conflito com a lei, bem como um plano de abordagem social que não viole os direitos constitucionais e legais de crianças e adolescentes, especialmente o direito de ir e vir.

Argumentos

Para apreender os adolescentes, as autoridades estaduais e municipais alegaram que não poderia deixar que jovens em situação de vulnerabilidade vagassem pelas ruas “sem identificação e desacompanhados”, em respeito ao próprio ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Em resposta, o MPF e a defensoria apontaram que o Supremo já se debruçou sobre o assunto e decidiu serem inconstitucionais as apreensões sem flagrante delito. A decisão do STF reforçou que nenhuma criança pode sofrer interferências arbitrárias ou ilegais na liberdade de locomoção.

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