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RJ terá banco de dados digital de condenados por agressão a mulher

Lei é de autoria do deputado Dr. Serginho e funcionará nos moldes da Lei Maria da Penha, que entrou em vigoe no dia 22 de setembro de 2006

Rio de Janeiro|Isabela Afonso, do R7*

Banco de dados vai conter informações sobre os condenados
Banco de dados vai conter informações sobre os condenados Banco de dados vai conter informações sobre os condenados

Uma lei sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (19), autoriza o governo estadual a criar um banco de dados público com informações sobre os condenados por violência doméstica e familiar contra mulheres.

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A lei, de autoria do deputado Dr. Serginho (Republicanos), funcionará nos moldes da Maria da Penha, que entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006. A determinação valerá apenas durante o cumprimento da pena transitada em julgado.

De acordo com o projeto 9100/2020, estarão inclusos no banco de dados a qualificação completa dos indivíduos, fotografia e informações sobre o andamento das ações criminais.

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“A sanção da lei é um avanço importante, mas ainda falta a regulamentação para o banco de dados ser efetivado e disponibilizado em forma digital. A população tem de saber quem são os condenados por covardia contra mulheres”, explica o deputado Dr. Serginho.

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Por ser uma lei autorizativa, ainda depende de regulamentação do governo estadual. Ou seja, governador precisa publicar as regras para poder ser executada.

*Estagiária do R7, sob supervisão de Patrícia Junqueira

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