Uma lei sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (19), autoriza o governo estadual a criar um banco de dados público com informações sobre os condenados por violência doméstica e familiar contra mulheres.
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A lei, de autoria do deputado Dr. Serginho (Republicanos), funcionará nos moldes da Maria da Penha, que entrou em vigor no dia 22 de setembro de 2006. A determinação valerá apenas durante o cumprimento da pena transitada em julgado.
De acordo com o projeto 9100/2020, estarão inclusos no banco de dados a qualificação completa dos indivíduos, fotografia e informações sobre o andamento das ações criminais.
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“A sanção da lei é um avanço importante, mas ainda falta a regulamentação para o banco de dados ser efetivado e disponibilizado em forma digital. A população tem de saber quem são os condenados por covardia contra mulheres”, explica o deputado Dr. Serginho.
Por ser uma lei autorizativa, ainda depende de regulamentação do governo estadual. Ou seja, governador precisa publicar as regras para poder ser executada.
*Estagiária do R7, sob supervisão de Patrícia Junqueira