Justiça obriga Enel a reduzir suspensões de energia e atender clientes com celeridade
Consumidores têm enfrentado longos períodos sem luz desde novembro do ano passado
São Paulo|Do R7
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou um recurso apresentado pela Enel e manteve a obrigação da empresa de reduzir as interrupções no fornecimento de energia e a atender aos clientes com rapidez.
O acórdão da 22ª Câmara de Direito Privado determina que a concessionária não pode extrapolar os períodos de falta de luz estabelecidos pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). A Enel afirma que vai recorrer da decisão (leia nota abaixo).
Além disso, o TJ obriga a companhia a ter um atendimento ágil mesmo em dias críticos, informando de maneira individualizada a previsão de restabelecimento da energia elétrica e divulgando em seu site e nas contas os índices de qualidade de prestação do serviço.
Uma liminar, também mantida pela Justiça, fixa o prazo máximo de 30 minutos para os clientes serem atendidos presencialmente e de 60 segundos para resposta humana por telefone ou outros canais eletrônicos, como WhatsApp. A ação foi movida pela Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital e pela Defensoria Pública
Segundo o Ministério Público, as exigências devem ser atendidas a partir deste mês. Em caso de descumprimento, a Enel está sujeita a ser multada em até R$ 500 milhões.
Crise da Enel
A concessionária de energia, que atende 24 cidades na região metropolitana de São Paulo, está no centro de uma investigação da Aneel para apurar se tem condições de continuar a prestar o serviço público.
A Enel corre o risco de perder a concessão, conforme anunciou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, no começo deste mês.
O processo foi iniciado após uma série de interrupções no fornecimento de luz na cidade de São Paulo, desde novembro de 2023.
No mês passado, moradores do centro da capital chegaram a ficar por mais de dez dias com falta de luz e instabilidade.
Nota da Enel
“A Enel Distribuição São Paulo entende que a decisão invade a competência privativa da União e da Aneel de legislar e regular a prestação do serviço de distribuição de energia elétrica. A companhia vai recorrer da decisão.”