Justiça suspende PL em São Paulo que permite usar verba de habitação social para recapear ruas
Verbas poderiam ser aplicadas em obras de pavimentação, ao invés de construções sociais e melhorias na mobilidade urbana
São Paulo|Do R7
![Recapeamento realizado na avenida Guilherme Dumont Vilares](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/2HTJAHKKTBIUBCNERX7UBJUJSA.jpg?auth=8a42ea4cf34571f73f8147b09b9e17ca0617a1082f6fa8eb324b043f121f9909&width=1011&height=607)
A Justiça de São Paulo determinou, por meio de liminar, a suspensão do Projeto de Lei (PL) da Prefeitura da cidade que permitia o uso do Fundurb (Fundo de Desenvolvimento Urbano) para o pagamento de obras de pavimentação e recapeamento, a partir de alterações no Plano Diretor da cidade.
A medida estava em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo e já tinha sido aprovada em primeira votação na terça-feira (18). Se aprovada, as verbas do fundo, que são destinadas prioritariamente para o uso de construção de habitação social e melhorias na mobilidade urbana, poderiam ser deslocadas e aplicadas em asfalto e recapeamento de vias.
A decisão de suspender a tramitação do Projeto de Lei foi da juíza Luíza Barros Rozas Verotti, da 13ª Vara da Fazenda Pública. A magistrada deferiu uma liminar depois da Defensoria Pública de São Paulo entrar com uma ação civil pública para barrar o projeto da Prefeitura.
Na decisão, Luíza Barros justificou que o projeto fere duas determinações do Plano Diretor. Uma é a destinação mínima de recursos do Fundurb para Habitações de Interesse Social, e seria violada com a destinação de parte do fundo para recapeamento de ruas; e outra porque a proposta não foi submetida a um ciclo participativo "indispensável à garantia da publicidade e transparência", segundo a magistrada.
O PL 115/2023 proposto pela gestão do prefeito Ricardo Nunes (MDB) alteraria dois artigos da lei do Plano Diretor Estratégico de São Paulo, de 2014, e permitiria a utilização de recursos do Fundurb para cobrir despesas com a pavimentação e o recapeamento de São Paulo.
O Fundurb arrecadou R$ 1 bilhão no ano passado por meio da outorga onerosa, que são taxas pagas pela construção civil sobre obras que ultrapassam os limites das dimensões previstas na legislação. Em 2023, o balanço até março aponta R$ 252,1 mil arrecadados para o fundo.
A Defensoria Pública, por meio Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo da Defensoria, entendeu que as mudanças propostas na lei original comprometeriam o acesso da população mais vulnerável às políticas habitacionais e prejudicaria o investimento em transporte público.
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De acordo com a lei do Plano Diretor, pelo menos 30% do que foi arrecadado para o Fundurb tem que ser investido em projetos e produção de Habitação de Interesse Social, e ao menos 30% deve ser destinado à implantação e realização de melhorias em mobilidade urbana.
Os defensores públicos também alegam que a Prefeitura enviou o projeto de lei à Câmara sem realizar estudos técnicos e sem escutar a sociedade civil sobre as mudanças propostas.
"Qualquer proposta de mudança legislativa do plano diretor deve ser precedida de uma fase administrativa, coordenada pela Prefeitura, tanto de elaboração de estudos técnico-diagnósticos, quanto de participação popular", afirmaram, por meio de nota, os defensores Taissa Nunes, Allan Ramalho e Pedro Feilke, do núcleo especializado de habitação da defensoria.
"Esta participação deve ocorrer por meio de audiências públicas, debates, conferências ou consultas públicas. A disponibilização formal destas plataformas e espaços participativos não cumprem, por si, o requisito constitucional tocante à participação comunitária", acrescentaram.
Em nota enviada por ocasião da aprovação da proposta em primeira votação, a Prefeitura de São Paulo disse que as alterações propostas "têm o objetivo de tornar essas demandas também prioritárias para investimento" e que não comprometem os recursos destinados à habitação e ao sistema de transporte público coletivo, cicloviário e de circulação de pedestres, uma vez que estão mantidos os porcentuais mínimos estabelecidos por lei.