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MP-SP vai investigar falha na proteção a menino preso em tonel

Procedimento instaurado pela Promotoria da Infância e Juventude de Campinas (SP) vai apurar trabalho do Conselho Tutelar

São Paulo|Cesar Sacheto, do R7

Menino de 11 anos, mantido acorrentado e sem comida em tonel, pesava 25 kg
Menino de 11 anos, mantido acorrentado e sem comida em tonel, pesava 25 kg Menino de 11 anos, mantido acorrentado e sem comida em tonel, pesava 25 kg

O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) instaurou na segunda-feira (1) um procedimento para investigar uma eventual falha da rede de proteção nos atendimentos prestados ao menino de 11 anos que acorrentado em um tonel dentro da sua residência, em condições de extrema violação de direitos fundamentais. O caso teve repercussão nacional, mas o procedimento segue em sigilo para não expor ainda mais o menino.

De acordo com informações do órgão público, a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Campinas nunca havia recebido denúncia de maus-tratos ou negligência referente a essa criança. Por isso, os promotores solicitaram à rede informações sobre todos os atendimentos prestados ao menino no ano de 2020 e aguarda pelo envio dos documentos.

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Em reunião realizada com os conselheiros tutelares de Campinas, a Promotoria de Justiça solicitou que fossem revisados todos os casos em andamento e se encontram sem comunicação dos demais serviços da rede de proteção há mais de três meses.

O advogado Ariel de Castro Alves, especialista em direitos da infância e juventude, ex-conselheiro do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), cobra uma investigação rigorosa sobre os procedimentos adotados pelo Conselho Tutelar de Campinas.

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"Os conselheiros precisam demonstrar de que forma estavam acompanhando [o caso do menino], se fizeram alguma visita domiciliar na época, o que constataram, se conversaram com a criança, com os pais, a madrasta, a outra moça. Precisam ter tudo documentado. Eles não têm nada, simplesmente receberam a denúncia, não fizeram visitas ou não pediram para o CREAS [Centro de Referência da Assistência Social] realizar a visita", avaliou.

Já segundo o criminalista Danilo Campagnollo Bueno, a Lei 9.455/97, que estabelece os crimes de tortura, também prevê punição para os agentes públicos que deixarem de atuar para apurar a denúncia — o Ministério Público investiga a conduta dos conselheiros tutelares que acompanhariam o caso do menino há aproximadamente um ano.

“A lei de tortura é clara quando diz que quem tem a obrigação de apurar o crime e não o fizer pode ser responsabilizado criminalmente por omissão imprópria. A pena, para esses casos, é de detenção de 1 a 4 anos. E pode ser aumentada de um sexto a um terço pelo fato da vítima ser criança”, complementou o advogado.

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