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Pena de pai que prendeu filho em tonel pode chegar a 10 anos

Previsão considera condenações pelos crimes de tortura, maus-tratos e agravantes. Madrasta e irmã podem ter mesma punição

São Paulo|Cesar Sacheto, do R7

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Menino de 11 anos, mantido acorrentado e sem comida em tonel, pesava 25 kg
Menino de 11 anos, mantido acorrentado e sem comida em tonel, pesava 25 kg

O pai do menino de 11 anos que era mantido acorrentado em um tonel no quintal de uma residência, em Campinas, poderá ser condenado a cerca de dez anos de prisão, conforme o entendimento do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) em julgamento que ocorrerá com base na denúncia que deverá ser apresentada pelo Ministério Público estadual.

Sentença semelhante poderá ser imposta à madrasta e à irmã do garoto. Os três acusados tiveram a prisão preventiva decretada pela Justiça na segunda-feira (1). O garoto foi libertado por policiais militares no dia 30 de janeiro, após denúncia de vizinhos.

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Pai é preso por manter menino acorrentado em tonel em Campinas
Pai é preso por manter menino acorrentado em tonel em Campinas

A juíza de direito Ivana Davi, que atua na 4ª Câmara Criminal do TJ-SP, explicou que, em tese, os fatos ocorridos com o garoto — que permanece internado para a recuperação física e deverá ser encaminhado a um abrigo — podem ser considerados como crimes de tortura e maus tratos, entre outros.

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A tortura-castigo, prevista no inciso II do artigo 1º da Lei 9.455/97, é o crime de "submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo", com pena de reclusão de dois a oito anos.

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Já o crime de maus-tratos (Art. 136) significa "expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina". A pena é de detenção de dois meses a um ano ou multa.

"A diferença, além da pena, é a tortura ser [crime] imprescritível e hediondo. Ainda [existe] a diferença da tortura para o crime de maus-tratos, [que] está exatamente na intensidade do sofrimento da vítima. Na tortura, o sofrimento em maior, gera traumas. A tortura pode ser inclsuive no âmbito psicológico. Não necessita de lesão corporal", acrescentou a juíza Ivana David.

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Entretanto, as sentenças devem ser calculadas também de acordo com as agravantes ou qualificadoras de cada um dos crimes pelos quais os acusados forem denunciados e, posteriormente, processados pela Justiça.

"A tortura é agravada por ser sido praticada por um ascendente, mediante violência fisica. O crime tem várias qualificadoras. Os maus-tratos também são agravados por ter sido praticados por familiares e contra criança. são crimes que são agravados de forma separada. Depois, tecnicamente, você somaria cada crime com cada agravante ou a sua forma qualifidadas", complementou a desembargadora.

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Perda do pátrio poder

A juíza de direto do TJ-SP Ivana David revelou ainda que o pai do menino poderá sofrer outra sanção, no âmbito civel, que seria a perda do pátrio poder — o direito de manter a guarda do próprio filho.

Segundo a desembargadora, o Ministério Público poderá entrar com uma ação pública para afastar a criança desta família, mesmo que de forma provisória. No entanto, a decisão também pode ser determinada pelo juiz destacado para julgar o caso.

"O pai, quando condenado de prática crime contra filho, perderia o pater familia", finalizou Ivana David.

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