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Muitos casos de desaparecimentos nem chegam a ser investigados, afirma especialista

Ariel de Castro Alves defende a criação de delegacias especializadas e de um cadastro estadual

São Paulo|Ana Cláudia Barros, do R7


Até por volta das 20h desta terça-feira, ferramenta contava com 305 pessoas cadastradas
Até por volta das 20h desta terça-feira, ferramenta contava com 305 pessoas cadastradas

A criação de delegacias especializadas na área da infância e da juventude tornaria mais efetiva a busca por crianças e adolescentes desaparecidos no Estado de São Paulo. Essa é a avaliação de Ariel de Castro Alves, membro do Movimento Nacional de Direitos Humanos e presidente da Comissão da Infância e da Juventude da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Bernardo do Campo (SP), que defende a realização de um trabalho multidisciplinar para tratar do problema.

— Vários Estados têm. Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Distrito Federal. O registro da ocorrência poderia ser feito em qualquer delegacia. Agora, a investigação precisa ser realizada por equipes especializadas. Essas delegacias deveriam ter plantões sociais. Além de policiais, haveria assistentes sociais, psicólogos. Muitas vezes, é através do trabalho desses profissionais que a situação é esclarecida.

Para Alves, essas equipes especializadas, que cuidariam também dos crimes contra menores de 18 anos, seriam ainda uma forma de descentralizar tecnologias atualmente disponíveis apenas na capital.

— Não adianta ser feito só na capital. Com as delegacias especializadas, teríamos esse trabalho funcionando, pelo menos, em cada delegacia seccional.

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São Paulo aposta em tecnologia na busca por pessoas desaparecidas

O advogado destaca que, por trás de muitos desaparecimentos, há crimes como sequestro e tráfico humano.

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— Na prática, muitos casos não são apurados. Até porque alguns policiais entendem que desaparecimento não é crime, não está no Código Penal. Mas muitas vezes, o que está por trás é um crime. Há o tráfico de pessoas, o homicídio, o sequestro, o cárcere privado. São situações que precisam ser investigadas.

Alves entende que a questão não pode ficar restrita apenas a uma abordagem policial e defende que as famílias de desaparecidos sejam atendidas por programas sociais.

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Conexão entre as polícias

Para a diretora do DHPP (Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa), Elisabete Sato, é preciso melhorar a interlocução entre as policias dos Estados para que as buscas por desaparecidos sejam mais ágeis.

— Há necessidade de que as Polícias Civis dos Estados, primeiro, criem as suas delegacias de pessoas desaparecidas, tenham um banco de dados e alimentem o banco nacional. Um banco de dados de fácil acesso. Isso é um sonho que a gente tem, principalmente com crianças desaparecidas. E preciso ter um link entre todos nós para que essas buscas sejam mais céleres e que a Polícia Civil possa dar um conforto a essas famílias.

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Cadastro nacional

Sobre o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, criado a partir da Lei 12.127/2009, Ariel Castro Alves avalia que ainda não funciona como deveria. A nova versão do site, desenvolvido pela SDH/PR

(Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República) em parceria com o Ministério da Justiça, foi lançada no fim de março deste ano, após reformulação.

No novo sistema, qualquer pessoa pode registrar casos de desaparecimento. Antes de serem encaminhadas para polícias, organizações não governamentais e Conselhos Tutelares, as informações são submetidas à análise de uma equipe especializada.

— No meu conceito, não está funcionando, porque eles passam toda a responsabilidade da atualização do cadastro para as famílias. Muitas vezes, elas estão tão desesperadas, tão atordoadas com aquela situação que não têm a mínima condição de ficar cumprindo procedimento burocrático.

Outro lado

Após as críticas de Ariel de Castro Alves, o R7 procurou a SDH/PR e questionou qual era a avaliação da secretaria sobre a funcionalidade da ferramenta. Perguntou ainda se considerava a quantidade de casos registrados baixa. Até a noite desta terça-feira (24), havia 305 cadastrados, em 17 Estados. O número permanece o mesmo desde o dia 13 deste mês.

Por e-mail, a assessoria de imprensa do órgão respondeu que o cadastro não é conhecido nacionalmente e funciona por adesão voluntária: "O instrumento que o criou (lei nº 12.127/2009) não prevê obrigatoriedade de nenhum órgão em alimentá-lo, fato que impede uma maior celeridade em sua implantação nos Estados e municípios brasileiros. A SDH/PR vem atuando na divulgação e devida utilização do cadastro por meio da rede de Conselhos Tutelares, ONGs e demais órgãos parceiros".

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Sobre a integração entre os Estados, a secretaria disse que o cadastro “não funciona de forma integrada a nenhuma delegacia de polícia", mas é de livre acesso para consultas: "A disponibilidade de divulgação de casos para o público é acionada pelo cadastrador; ele informa no ato do cadastramento se quer divulgar ou não o caso. A lei informa que todo caso cadastrado deve antes ser notificado à polícia, e no ato do cadastramento deve ser informado o número do boletim de ocorrência. Dessa forma, os casos cadastrados e validados já são de conhecimento da autoridade policial".

O R7 procurou também o Ministério da Justiça e indagou por que o cadastro era restrito a crianças e adolescentes. Conforme a pasta, não existe uma lei tratando sobre a criação de um cadastro nacional de pessoas desaparecidas: "O Cadastro de Crianças e Adolescentes foi criado em atendimento à lei nº 12.127/2009, a qual informa em seu caput: 'Cria o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos'. Por esse motivo é exclusivo para crianças e adolescentes".

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