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Sem respaldo legal, delegacias ainda orientam familiares a esperar 24 horas para registrar ocorrência

Espera reduz as chances de localizar o desaparecido; lei federal estabelece busca imediata

São Paulo|Ana Cláudia Barros, do R7


Família de José Maria dos Santos, 81 anos, foi instruída a aguardar prazo antes de fazer boletim de ocorrência
Família de José Maria dos Santos, 81 anos, foi instruída a aguardar prazo antes de fazer boletim de ocorrência

Caiu no senso comum e ainda há quem acredite que é preciso esperar 24 ou 48 horas para registrar o boletim de ocorrência do desaparecimento de uma pessoa. A ideia, além de equivocada, reduz as chances de localização. De acordo com a diretora do DHPP (Departamento Estadual de Homicídios e Proteção à Pessoa), Elisabete Sato, a polícia deve ser comunicada a partir do momento em que a família “detectar algo estranho”.

— Isso [tempo de espera] é um engodo. Nunca existiu. O registro do desaparecimento deve ser feito imediatamente. Quem sabe o perfil da pessoa desaparecida é o seu familiar.

A presidente da ONG (organização não governamental) Mães da Sé, Ivanise Espiridião da Silva, afirma, entretanto, que ainda é comum encontrar delegados que orientam a família a aguardar antes de registrar a ocorrência. No caso de crianças e de adolescentes, a lei 11.259 determina que a investigação policial seja imediata.

— A mãe chega à delegacia e o delegado não aplica a Lei de Busca Imediata. Nem a mãe tem o conhecimento dessa lei. Quando o delegado se recusa a fazer a ocorrência e as buscas, ele está cometendo crime de prevaricação. Ele sabe. Só que aquela família não sabe.

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Vera Lúcia Ranu, presidente da ONG Mães em Luta, também denuncia a existência deste tipo de conduta.

— Realmente, alguns [policiais] insistem em dizer que é preciso esperar 24 horas. Se você tem um familiar desaparecido, as primeiras quatro horas são importantíssimas para encontrá-lo. Isso não pode acontecer e a família não deve aceitar jamais.

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Ivanise Esperidião destaca a importância da lei.

— Em se tratando de criança e adolescente, em 24 horas, você pode evitar que eles saiam do Estado, do País, que sejam vítimas de violência sexual seguida de morte. A legislação é bem clara quando diz que a delegacia é obrigada ainda a começar as buscas e também a acionar a Polícia Federal, rodoviária, aeroportos. Só que, infelizmente, nem sempre a lei é cumprida.

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Na avaliação da presidente da ONG Mães da Sé, a “culpa não é da polícia, mas do Estado, que não prepara seus policiais para trabalhar com desaparecidos”.

— Muitas vezes, a mãe chega desesperada na delegacia e é tratada com descaso. É muito difícil encontrar delegados que tenham sensibilidade com a causa, porque o policial está despreparado para trabalhar com a dor, com o sofrimento, com essa fragilidade.

“A gente acha a carcaça”

Marli Pereira dos Santos, 50 anos, conta que o irmão foi orientado a esperar um prazo antes de registrar ocorrência de desaparecimento do pai, um idoso de 81 anos. José Maria dos Santos desapareceu no dia 17 de novembro do ano passado, durante uma excursão na Barra do Ribeira [Jureia], no município de Iguape, litoral sul de São Paulo. Ela diz que, na delegacia, ouviu de um policial que se o pai entrou em uma “mata fechada, que nem os urubus entram, daqui a dois, três anos, a gente acha a carcaça”.

— Eu e minha irmã ficamos sem chão. Acho que ele percebeu pelo nosso semblante que a gente tomou um choque. Aí, veio tentando consertar. Eu ouvi isso no dia 27 de dezembro. Não vou esquecer nunca porque foi no dia do meu aniversário. Essas palavras martelam nos meus ouvidos até hoje.

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Ela diz que os familiares percorreram toda a região onde o pai desapareceu, distribuindo cartazes e verificando as pistas que encontraram. Criaram ainda uma página em uma rede social para divulgar o caso. Em São Paulo, onde moram, chegaram a procurar entre moradores de rua e até mesmo na Cracolândia, no centro.

De acordo com Marli, o sumiço do pai deixou a família desestruturada.

— Não temos mais a quem recorrer. Tudo que você puder imaginar, a gente está tentado. O pior é não ter notícia. Se ele estivesse morto, a gente já teria enterrado, estaria convivendo com a dor. No nosso coração, a gente sente que ele está vivo.

“Minha polícia sou eu”

Lucélia Requena de Araújo diz ter conhecido de perto o descaso apontado por Ivanise, das Mães da Sé. Quando a filha Patrícia desapareceu há 19 anos, no Cidade Tiradentes, zona leste de São Paulo, não havia a lei 11.259. Lucélia, que por conta própria mobilizou moradores do bairro na tentativa de localizar a criança, lembra com revolta e lágrimas do momento em que buscou ajuda policial.

— Eu achava que a polícia trabalhava de uma forma e ela me decepcionou. Mostrou o oposto. No instante em que entrei em contato com eles, achei que fossem fechar a entrada e saída do bairro. Eu colocava cartazes nos postes, em todo o comércio, amanhecia e não achava um cartaz dela. Eu falei para eles: “Vamos fazer uma busca, vamos à minha garagem, a gente fica escondido para saber quem está recolhendo esses cartazes. É alguém que não tem interesse que ela apareça”. Quem corre sou eu. Então, a minha polícia sou eu.

Francisca da Costa, cuja filha Aline, de quatro anos e dez meses, desapareceu em 1995, em circunstâncias idênticas, também no Cidade Tiradentes, afirma que teve tratamento semelhante.

— Na delegacia, falaram que o que poderiam fazer por mim já tinham feito, que foi o boletim de ocorrência, e mais nada.

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