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SP obriga condutor a socorrer bicho atropelado, mas não prevê multa

Texto sancionado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) exige prestação de socorro mas não estabelece valor de punição

São Paulo|Letícia Assis

Motoristas terão de resgatas animais atropelados
Motoristas terão de resgatas animais atropelados Motoristas terão de resgatas animais atropelados

Uma lei que obriga motoristas a prestarem socorro a animais em casos de atropelamento na capital paulista foi sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) e publicadoa no Diário Oficial deste sábado (21).

O projeto aprovado pela Câmara Municipal em 16 de julho de 2021 determina que as despesas decorrentes do socorro ficam por conta dos próprios condutores.

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A Lei n° 17.619, no entanto, foi aprovada sem a menção de punição aos infratores. O prefeito vetou dois artigos, 3° e 4°, que estipulavam multa para quem não prestar socorro imediato após o atropelamento.

Com a nova aprovação de Nunes, não há "prejuízo das sanções penais cabíveis" para aqueles que não ajudarem ou, pelo menos, solicitarem auxílio da autoridade pública. 

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