O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve decisão de suspender a licitação para a concessão das linhas de ônibus na cidade nesta quarta-feira (21). o artigo da licitação que ampliava para 20 anos o prazo contratual continuou sendo considerado inconstitucional pelo órgão. A prefeitura afirmou que vai recorrer.
Leia mais: Prefeitura de SP cancela licitação de ônibus considerada inconstitucional
Em maio deste ano o OE (Órgão Especial) do TJ declarou a inconstitucionalidade do artigo 7º da Lei 16.211/15 após ação proposta pelo PSOL, que alegava vício de iniciativa. A inconstitucionalidade foi declarada porque o artigo foi incluído por uma emenda parlamentar. A legislação prevê que a matéria só pode ser de autoria do Executivo (administração municipal).
A Prefeitura queria mais 120 dias para elaborar um projeto e enviar à Câmara, sanando o vício de iniciativa. Com isso, queria preservar os contratos que estão prontos, pois a licitação já aconteceu.
Contratos perdem validade
Os embargos de declaração da prefeitura, que pedia mais tempo para elaborar outro projeto, foram rejeitados em votação apertada dos desembargadores do OE (Órgão Especial) do TJ, que julga casos de incostitucionalidade. Por 13 votos a 12, o prazo de 120 dias a mais para readequar os contratos foi negado à prefeitura.
Leia mais: Justiça suspende licitação dos ônibus de SP por irregularidades
É possível que a licitação seja refeita, em vista da validade imediata da decisão a partir da publicação do acórdão.
*É estagiário do R7, sob supervisão de Ana Vinhas