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TJ-SP nega pedido contra novo rodízio e critica meme em petição

Advogado que a pedia exclusão da medida incluiu no documento uma imagem que satirizava a figura do prefeito de SP, Bruno Covas (PSDB)

São Paulo|Cesar Sacheto, do R7

Prefeito Bruno Covas (PSDB) foi alvo de meme em petição contra o rodízio de SP
Prefeito Bruno Covas (PSDB) foi alvo de meme em petição contra o rodízio de SP Prefeito Bruno Covas (PSDB) foi alvo de meme em petição contra o rodízio de SP

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo Luis Manuel Fonseca Pires negou, na última terça-feira (12), a petição de um advogado que pedia a exclusão do novo rodízio de veículos de São Paulo, no despacho, também criticou a inclusão de um meme que satirizava o prefeito paulistano, Bruno Covas (PSDB), responsável pela implementação da medida como forma de incentivar o isolamento social para combater a pandemia do novo coronavírus.

O impetrante da causa, que é dono de um pequeno escritório de advocacia, afirmava no documento que dependia do carro para manter as atividades profissionais que garantem o sustento da família e atender às necessidades da mãe idosa nesse período de quarentena, "fazendo compras para evitar que ela saia de casa a todo momento".

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O advogado pondera que passou a depender do transporte público para trabalhar, cuidar da mãe e, desta forma, estará mais exposto ao vírus Sars-Cov-2. O reclamante acrescentou no documento enviado ao Tribunal de Justiça a reprodução de um meme com a imagem do prefeito Bruno Covas e os dizeres: "Bom dia. Como posso atrapalhar o seu dia?".

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No entanto, a brincadeira foi duramente rechaçada pelo magistrado, que mandou oficiar o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) sobre a sua decisão para conhecimento da situação e adoção de medidas adequadas.

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"O impetrante confunde processo judicial com página de Facebook, perfil de Instagram e outros espaços em redes social. O comportamento é incompatível com a ética profissional e prejudica a importância da advocacia para a administração da justiça (art. 133 da Constituição Federal) porque não é preciso ser bacharel em direito para manejar memes", escreveu o juiz Luis Manuel Fonseca Pires.

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"Os memes certamente entrarão para a história da comunicação como um inclusivo meio de transmissão de ideias no mundo virtual pois possuem o poder de condensar e transmitir expressivas quantidades de informação de forma simples, condição essencial no mundo contemporâneo. Mas a sua utilização não pode ser recurso de argumentação jurídica em processo judicial, seja porque carregam em si ironias e jocosidades desnecessárias, muitas vezes ofensivas, inadequadas para a defesa de qualquer direito no processo, seja porque a atividade do advogado deve primar pela argumentação com ênfase em elementos lógicos e fundamentos extraídos do direito positivo. A utilização de memes e as referências jocosas ao prefeito como "majestade" não engrandecem a argumentação. Este modo de agir apequena a justiça, não serve a demonstrar direito algum, apenas se presta para 'viralizar' na internet", complementou.

A juíza de Direito Ivana David salientou o equívoco na postura do advogado ao redigir a peça com o uso de recursos para desqualificar a figura do prefeito paulistano. "Deve se dirigir ao juízo formalmente. Petição é documento público, após a juntada nos autos. Também não pode ironizar autoridade pública ou qualquer outra pessoa", finalizou.

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