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TJ-SP recebe denúncia, e motorista que matou cicloativista vira réu

Ministério Público aponta três crimes cometidos pelo empresário: homicídio doloso, dirigir sob efeito de álcool e fugir do local do acidente

São Paulo|Elizabeth Matravolgyi, da Agência Record

Cicloativista morreu atropelada na zona oeste de SP
Cicloativista morreu atropelada na zona oeste de SP Cicloativista morreu atropelada na zona oeste de SP

O TS-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) recebeu, na última quarta-feira (16), a denúncia do Ministério Público de São Paulo e tornou José Maria da Costa Júnior, de 34 anos, réu pelo atropelamento que resultou na morte da cicloativista Marina Kholer Harkot, de 28 anos, na noite de 8 de novembro.

A decisão da juíza Giovanna Christina Colares acata a denúncia do promotor Rogério Leão Zagallo, que acusa o empresário de três crimes: homicídio doloso (dolo eventual), uma vez que ele assumiu o risco de produzir o resultado morte ao não prestar auxílio à vítima, além de dirigir sob efeito de álcool e fugir do local do acidente.

Leia também: Pesquisadora da USP e cicloativista morre atropelada em SP

No documento, fica determinado também a suspensão da habilitação de José Maria, além da proibição de acesso a bares e estabelecimentos assemelhados, onde se promova a venda e consumo de bebidas alcoólicas e a proibição de manter contato com qualquer pessoa envolvida no caso. 

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Já os amigos de José Maria, Guilherme Dias Mota e Isabela Maria Serafim, que são acusados de omissão de socorro, a juíza disse ser incompetente para julgar a situação de ambos. O caso de Guilherme e Isabela deve ser encaminhado para um juizado que apura crimes de menor potencial ofensivo.

Denúncia do MPSP:

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Ministério Público de São Paulo (MP-SP) denunciou, nesta terça-feira (15), José Maria da Costa Júnior, de 34 anos, acusado de atropelar e matar a cicloativista Marina Kholer Harkot, 28, na noite de 8 de novembro.

No documento apresentado à Justiça, o promotor Rogério Leão Zagallo acusa o empresário de três crimes: homicídio doloso (dolo eventual), uma vez que ele assumiu o risco de produzir o resultado morte ao não prestar auxílio à vítima, além de dirigir sob efeito de álcool e fugir do local do acidente.

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A promotoria também denunciou por omissão de socorro os dois amigos que estavam no carro de Costa Júnior no momento do acidente: a estudante Isabela Serafim e o auxiliar de escrevente de cartório Guilherme Dias da Mota, ambos de 21 anos.

Porém, ao casal acompanhante, o MP-SP ofereceu proposta de pena alternativa, já que o crime supostamente cometido por eles é considerado uma infração de menor potencial ofensivo (IMPO), previsto na Lei número 9.099/1995.

O caso (Informações do boletim de ocorrência nº 5022/2020 + Apuração Agência Record):

Marina Kohler Harkot, 28 anos, morreu após ser atropelada enquanto pedalava sua bicicleta, às 0h17, deste domingo (8), na avenida Paulo VI, em Pinheiros, zona oeste da capital. O motorista fugiu do local e a Polícia Civil investiga o caso.

Policiais militares foram chamados para atender ocorrência de acidente de trânsito. No local, o SAMU realizava atendimento à vítima, mas ela não resistiu aos ferimentos. Uma policial militar de folga estava pelo local e presenciou o atropelamento. Ela conseguiu anotar a placa do carro, um Hyndai Tucson, na cor prata, e prestou os primeiros atendimentos à vítima.

Os PMs constaram pelo sistema Detecta que o automóvel passou por diversas vias próximas ao acidente momentos antes.

A autoridade de plantão compareceu ao local e verificou que a velocidade da via é de 50km/h e possui quatro faixas. A vítima estava na última, próximo ao parapeito.

O companheiro da estudante contou que ela era ciclista há muitos anos e utilizava a bicicleta como meio de transporte. O delegado conseguiu contato com Luis Felipe Rivelli Pereira Lopes, que constava como proprietário do veículo. Ele afirmou que vendeu o automóvel em 2017 e se comprometeu de apresentar o documento de transferência.

A Polícia Civil busca identificar o condutor do veículo. Foi solicitada perícia ao local e carro de cadáver.

O caso foi registrado e é investigado no 14º DP (Pinheiros) como homicídio culposo na direção de veículo automotor e fuga de local de acidente.

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