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Comissão do Senado aprova que presos paguem por gastos na prisão

Proposta que altera a Lei de Execução Penal agora será votada pelo plenário da Casa antes de seguir para análise da Câmara dos Deputados

Brasil|Do R7, com Agência Senado

PLS 580/2015 altera a Lei de Execução Penal
PLS 580/2015 altera a Lei de Execução Penal PLS 580/2015 altera a Lei de Execução Penal

A CDH (Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa) do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (14) o projeto que obriga presos a ressarcirem os gastos do Estado com sua manutenção dentro da cadeia. De autoria do ex-senador Waldemir Moka (MDB-MS), o PLS 580/2015 altera a Lei de Execução Penal.

O texto aprovado chegou a ser analisado no plenário do Senado no último dia 7, mas foi remetido à CDH a pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Agora, a proposta será novamente submetida à análise dos senadores em plenário e, se aprovada, segue para a Câmara dos Deputados.

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O receio de alguns parlamentares era de que a imposição do pagamento levasse o apenado a trabalhos forçados ou piorasse a situação dos condenados endividados na sua reintegração, já que poderão estar com uma dívida elevada em seu nome.

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No colegiado, a proposta recebeu voto favorável, em forma de substitutivo, da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS). Ela acatou emenda sugerida no plenário pelo senador Humberto Costa (PT-PE), para tratar da situação do preso provisório.

A senadora concordou com a visão de que a ausência de uma sentença definitiva deve impedir os ressarcimentos. Nesses casos, as quantias recebidas pelo Estado serão depositadas judicialmente, e deverão ser revertidas para o pagamento das despesas de manutenção somente no caso de condenação final. Em caso de absolvição, os valores depositados serão devolvidos ao preso.

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Prazos

Soraya introduziu ainda um teto no desconto das despesas com a manutenção do preso, caso ele não tenha condições de arcar com todos os custos. Nestas situações, o abatimento será fixado em até um quarto da remuneração recebida por ele.

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Também buscando atender detentos sem condições financeiras, a autora do substitutivo sugere a suspensão da exigibilidade do débito por até cinco anos, aguardando uma eventual modificação da condição econômica do devedor, extinguindo-se a obrigação após este prazo.

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A parlamentar declarou estar ciente de que nem sempre o Estado terá condições de prover oportunidades de trabalho para os encarcerados. Nestes casos, não deve então exigir que o detento sem recursos financeiros arque com os custos de sua manutenção.

Com as exceções dos presos provisórios e dos sem condição econômica, o substitutivo mantém a ideia original da proposta, prevendo o ressarcimento obrigatório ou o pagamento por meio de trabalho para aqueles que não possuírem recursos próprios. O preso que tiver condições financeiras, mas se recusar a pagar ou a trabalhar será inscrito na dívida ativa da Fazenda Pública.

O texto mantém parcialmente emenda proposta por Simone Tebet (MDB-MS), para prever que o preso com condições financeiras que ainda tiver restos a pagar por seus gastos seja inscrito na dívida ativa ao ser posto em liberdade.

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