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STF pode julgar hoje primeira ação sobre reforma trabalhista

Ação da PGR questiona trecho da reforma trabalhista que alterou as regras para acessar a Justiça trabalhista de forma gratuita

Brasil|Diego Junqueira, do R7

Decisão do STF pode impactar no número de ações trabalhistas
Decisão do STF pode impactar no número de ações trabalhistas Decisão do STF pode impactar no número de ações trabalhistas

O STF (Supremo Tribunal Federal) marcou para esta quinta-feira (3) o julgamento da primeira ação que questiona a reforma trabalhista na corte suprema. A ação, proposta no ano passado pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, questiona mudanças no acesso à Justiça gratuita.

Na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), a Procuradoria-Geral da República alega “inconstitucionalidade” em trechos da reforma e “redução de direitos materiais dos trabalhadores".

“Com propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho, a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista”, escreveu o ex-PGR na ADI 5766 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), em seus últimos dias de trabalho.

Tem direito a entrar de graça na Justiça do Trabalho quem recebe salário de, no máximo, R$ 2.258 (equivalente a 40% do teto dos benefícios pagos pelo INSS, atualmente em R$ 5.645).

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Antes da reforma, bastava ao trabalhador fazer uma declaração de hipossuficiência — também conhecida como “comprovante de pobreza”. As novas regras obrigam o empregado a “comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo”. A decisão de conceder a gratuidade continua sendo do juiz.

Após a reforma, no entanto, o juiz pode punir também mesmo aqueles que recebem o benefício da gratuidade.

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Isso porque o novo artigo 791-A da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina que o reclamante pague os custos do processo e honorários dos advogados referentes às demandas que não forem contempladas no julgamento. Ou seja: se um trabalhador ganhar uma parte do processo, os recursos obtidos serão usados para quitar gastos das demandas em que saiu derrotado.

O artigo determina ainda que, se o trabalhador não tiver condições de pagar a condenação, a Justiça pode obter esse crédito em outros processos que o condenado eventualmente tenha na esfera trabalhista. O débito tem um prazo de dois anos para ser quitado. Na prática, as novas regras dificultaram o acesso ao benefício e têm provocado a uma série de condenações aos trabalhadores.

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A decisão do Supremo vai repercutir diretamente no principal resultado obtido até agora com a reforma, que foi o de cortar pela metade o número de ações de trabalhadores contra ex-patrões.

Para juízes trabalhistas, advogados da área e especialistas ouvidos pelo R7, a avaliação é de que a reforma inibiu as chamadas “aventuras jurídicas” — quando trabalhadores entravam com demandas consideradas “exageradas” —, mas prejudicou também iniciativas legítimas de trabalhadores, que deixaram de acessar a Justiça do Trabalho por medo de sofrerem condenações e acabarem saindo dos tribunais com dívidas.

Esse será o primeiro julgamento de uma série de mais de 20 ações que tramitam no Supremo contra a reforma — a maior parte delas pede a volta da contribuição sindical.

O julgamento está na pauta do dia, mas pode não acontecer porque os 11 ministros da corte ainda irão encerrar o julgamento sobre o foro privilegiado, que já ocupou outras quatro sessões e estava previsto para se encerrar na quarta-feira (2), mas acabou sendo adiado para hoje.

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