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Buser altera operação no DF após Justiça proibir fretamento coletivo

Plataforma viabiliza viagens interestaduais de ônibus; associação de transporte alega que prática em circuito aberto é ilegal

Brasília|Jéssica Moura, do R7, em Brasília

Em MG coletivos associados ao aplicativo são impedidos de circular após decisões judiciais
Em MG coletivos associados ao aplicativo são impedidos de circular após decisões judiciais Em MG coletivos associados ao aplicativo são impedidos de circular após decisões judiciais

A plataforma de transporte Buser afirmou nesta terça-feira (14) que recorreu da decisão liminar da 2ª Vara Federal e vai manter a oferta de viagens pelo site e pelo aplicativo. Uma decisão da última quarta-feira (8) havia determinado que a empresa removesse a venda de passagens com origem ou destino no Distrito Federal no prazo de 72 horas.

"A Buser informa que continua operando em Brasília (DF) por meio de sua plataforma digital que oferece diversas modalidades de viagens", diz a nota da empresa. "A decisão da Justiça, em caráter liminar, proíbe apenas a modalidade de fretamento colaborativo. A liminar está sendo questionada e aguarda julgamento de recurso", prossegue o texto.

A decisão do juiz Anderson Santos da Silva atendeu a um pedido da Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), que pedia que a Justiça tomasse providências para que a proibição, já estabelecida em uma decisão de 2020, entrasse em vigor.

O juiz definiu que, caso a Buser descumpra a medida, estará sujeita ao "encaminhamento de ofício ao Ministério Público para investigar eventual prática de crime de desobediência". Além disso, ele ordenou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) fosse oficiada para autuar os ônibus associados à Buser, impedindo que seguissem viagem no Distrito Federal.

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A Abrati

Em outubro de 2020, a Abrati ajuizou uma ação cível contra a Buser e as fretadoras parceiras da plataforma para interromper a oferta dos serviços de "fretamento coletivo". A Associação argumentou que a prática iria de encontro às normas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A Abrati argumentou que as empresas se valem do termo "fretamento colaborativo" para promover o transporte público interestadual clandestino de passageiros. A entidade salienta que no âmbito público o fretamento tem de ser eventual e com itinerários em circuito fechado, ou seja, quando o mesmo grupo de pessoas viaja no mesmo trecho.

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Para a Abrati, a operação da Buser leva à concorrência desleal e seria, "além de manifestamente ilícita, particularmente ruinosa ao sistema como um todo, repercutindo negativamente para as empresas autorizatárias e aos próprios usuários".

A Buser

No processo, a Buser rebateu as acusações e alegou que o aplicativo faz a ponte entre grupos de pessoas interessadas em viajar para um destino em comum e um fornecedor de transporte rodoviário privado na modalidade fretamento eventual autorizado pela ANTT a prestar esse serviço.

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A Buser destacou ainda que a atividade ocorre nos moldes de fretamento colaborativo, em que os itinerários e os custos das passagens são definidos de acordo com a demanda de usuários e da disponibilidade das prestadoras. Desse modo, a plataforma apenas possibilitaria o rateio do frete.

Por isso, enquanto operação privada, não poderia ser confundido com o serviço público. Assim, a empresa reiterou que não estaria sujeita ao direito público, mas, sim, às regras da livre iniciativa.

O juiz

Contudo, na época, em outubro de 2020, o juiz Anderson da Silva considerou que a Resolução nº 4.770, de 2015, da ANTT, que trata do transporte interestadual de passageiros, seria aplicado para a Buser, como queria a Abrati. Assim, a plataforma teria de ter viagens autorizadas pela Agência, assim como emitir nota fiscal e encaminhar uma lista dos passageiros do circuito fechado, que partem e chegam dos mesmo terminais.

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"Desse modo, se a impetrante pretende legitimar a sua atividade econômica ao argumento de que se trata de fretamento e não transporte coletivo interestadual regular, não pode, ao mesmo tempo, buscar modificar o conceito regulamentar de fretamento", escreveu o juiz Anderson Silva ao autorizar que a Buser fosse autuada pelos órgãos de fiscalização se operasse no circuito aberto.

Para ele, o fretamento colaborativo deveria ser regulamentado em lei. "O Poder Legislativo é incapaz de criar a regulamentação sobre algumas matérias de natureza técnica, restando tal atribuição para órgão ou pessoa administrativa com quadro de especialistas e técnicos que melhor podem dispor sobre tais assuntos".

À época ele fixou multa de R$ 10 mil pelo descumprimento da decisão. Em fevereiro deste ano, elevou a cobrança para R$ 50 mil.

O impasse

A Buser e empresas de transporte interestadual têm travado disputas judiciais em diversos estados, como Minas Gerais, onde os coletivos associados ao aplicativo são impedidos de circular pela PRF após decisões judiciais.

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