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'Extrema tristeza', diz Luiz Fux sobre caso Dom e Bruno

Presidente do STF diz que Judiciário vai acompanhar os desdobramentos e a punição dos culpados pelo assassinato 

Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília

O ministro Luiz Fux, presidente do STF
O ministro Luiz Fux, presidente do STF O ministro Luiz Fux, presidente do STF

O ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), lamentou nesta quinta-feira (16) o caso do indigenista Bruno Pereira e do jornalista Dom Phillips.

Em um comunicado enviado à imprensa pelo Observatórios de Direitos Humanos e do Meio Ambiente do CNJ, Fux manifesta "extrema tristeza" pelos acontecimentos e afirma às famílias e aos amigos das vítimas "que a luta do indigenista e do jornalista para garantia dos direitos humanos e da preservação da Amazônia jamais será esquecida". 

Na terça-feira (14), o CNJ tinha autorizado a criação de um grupo de trabalho para monitorar o caso de Bruno e Dom. Segundo Fux, a equipe "vai acompanhar os desdobramentos e a efetiva punição dos eventuais culpados, para garantia da célere prestação da justiça". 

Fachin também lamenta

Quem também se manifestou foi o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Edson Fachin. Em nota, a Corte eleitoral informou que Fachin, juntamente com os ministros e ministras que integram o Tribunal, "se solidarizam com os familiares de Bruno e Dom, e enviam os mais sinceros sentimentos pelo trágico desfecho".

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"Com a morte trágica de Bruno e Dom, perdem os familiares e também perde a democracia, a imprensa, perdem todos. Um país só se faz dignamente com respeito, paz e justiça", frisou o ministro.

Fachin lembrou que Bruno foi um importante parceiro da Justiça Eleitoral. Segundo o ministro, nas eleições de 2014, o indigenista ajudou na instalação de cinco seções eleitorais no Vale do Javari, quando o TSE realizou, pela primeira vez, eleições na Terra Indígena.

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"Esse auxílio foi fundamental para que indígenas da região pudessem exercer a cidadania por completo ao eleger seus representantes. Na época, viviam cerca de 5,5 mil indígenas das etnias Marubo, Matís, Mayuruna, Kanamary e Kulina", destacou Fachin.

O magistrado ressaltou, ainda, que Dom era veterano na cobertura internacional e conhecido pelo amor pela região amazônica, sendo ativo nos relatos da crise ambiental brasileira e dos problemas das comunidades indígenas. De acordo com o presidente do TSE, "uma imprensa livre, segura e plural é condição essencial para uma sociedade democrática".

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O caso

Dom e Bruno desapareceram em 5 de junho, após terem sido vistos pela última vez na comunidade São Rafael, nas proximidades da entrada da Terra Indígena Vale do Javari, no Amazonas. Eles viajavam pela região entrevistando indígenas e ribeirinhos para produção de reportagens para um livro sobre invasões de áreas indígenas.

O Vale do Javari, a terra indígena com o maior registro de povos isolados do mundo, é pressionado há anos pela atuação intensa de narcotraficantes, pescadores, garimpeiros e madeireiros ilegais que tentam expulsar povos tradicionais da região.

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Dom morava em Salvador, na Bahia, e fazia reportagens sobre o Brasil há 15 anos para o New York Times e o Washington Post, bem como para o jornal britânico The Guardian. Bruno era servidor da Fundação Nacional do Índio (Funai), mas estava licenciado desde que foi exonerado da chefia da Coordenação de Índios Isolados e de Recente Contato, em 2019.

Na quarta-feira (15), o pescador Amarildo da Costa, que tinha sido preso pela Polícia Federal (PF) por suspeita de envolvimento no caso, confessou ter assassinado Bruno e Dom. Depois do relato, ele levou policiais até o local onde enterrou os corpos. Os corpos econtrados no local indicado por Amarildo serão periciados em Brasília para que possam ser confirmadas as mortes de Dom e Bruno. 

Segundo o superintendente da PF no Amazonas, Eduardo Fontes, Amarildo informou que o barco em que viajavam o jornalista e o indigenista tinha sido afundado e que o local onde os corpos foram enterrados era de difícil acesso, a mais de 3 km de onde o pescador cometeu o crime.

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