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Gilmar Mendes manda Senado destruir provas colhidas pela CPI

Magistrado afirmou que o material deve ser descartado com o fim das atividades da comissão

Brasília|Renato Souza, do R7, em Brasília

Ministro Gilmar Mendes preside sessão da 2ª turma realizada por videoconferência. Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF (02/03/2021)
Ministro Gilmar Mendes preside sessão da 2ª turma realizada por videoconferência. Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF (02/03/2021) Ministro Gilmar Mendes preside sessão da 2ª turma realizada por videoconferência. Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF (02/03/2021)

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que o Senado destrua documentos obtidos pela CPI da Covid-19 sobre a OPT Incorporadora Imobiliária e Administração de Bens Próprios Ltda. Ele também determinou o descarte de informações e dados referentes a empresa.

De acordo com as diligências realizadas pela CPI, a OPT é um dos braços da Precisa Medicamentos, responsável por intermediar o contrato de compra da vacina Covaxin com o Ministério da Saúde.

No entanto, a comissão revelou que ocorreram irregularidades no contrato, como suspeita de oferecimento de propina e superfaturamento no preço dos imunizantes que seriam trazidos da China. Após o caso ser alvo da CPI, o Ministério da Saúde suspendeu a compra.

“Por conseguinte, oficie-se à Presidência do Senado Federal para que proceda à imediata destruição dos documentos, dados e informações da impetrante, obtidas por força da aprovação do Requerimento 1328/2021 pela Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal concernente ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Brasil (CPI da Pandemia), com fundamento no art. 9º da Lei nº 9.296/1996”, afirma o ministro na decisão.

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