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Pacheco apresenta projeto com regras para uso de inteligência artificial e multa de R$ 50 milhões

No texto do presidente do Senado, o pagamento da infração para pessoa jurídica é de até 2% do faturamento, excluídos os tributos

Brasília|Do R7, em Brasília

Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado
Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou um projeto de lei nesta quarta-feira (3) sobre o uso da inteligência artificial no país. Dentre as sanções aplicadas aos responsáveis pelo sistema, está uma multa de R$ 50 milhões por infração (leia mais abaixo).

O PL 2338/23 "estabelece normas gerais de caráter nacional para o desenvolvimento, implementação e uso responsável de sistemas de inteligência artificial" . O objetivo é "proteger os direitos fundamentais e garantir a implementação de sistemas seguros e confiáveis, em benefício da pessoa humana, do regime democrático e do desenvolvimento científico e tecnológico".

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O texto apresenta 14 pontos considerados de alto risco caso o sistema de inteligência artificial seja utilizado para finalidades como:

educação e formação profissional;

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• recrutamento, triagem, filtragem e avaliação de candidatos;

• envio ou estabelecimento de prioridades para serviços de resposta a emergências, incluindo bombeiros e assistência médica;

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• administração da justiça;

• veículos autônomos;

• aplicações na área da saúde; e

• gestão da migração e controle de fronteiras.

A pessoa que se sentir afetada pelo sistema de inteligência artificial poderá solicitar explicação sobre a decisão, previsão ou recomendação, com informações a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados.

Fiscalização

De acordo com o projeto, o poder Executivo designará uma autoridade competente para implementar e fiscalizar a lei em questão.

Dentre as atribuições, caberá a essa instância superior promover a elaboração, atualização e implementação da Estratégia Brasileira de Inteligência Artificial junto aos órgãos de competência correspondente, elaborar estudos sobre boas práticas no desenvolvimento e utilização de sistemas de inteligência artificial, expedir normas para a regulamentação da lei, fiscalizar e aplicar sanções e solicitar às entidades do poder público a natureza dos dados e os demais detalhes do tratamento realizado.

Leia também

Multa de R$ 50 milhões

O projeto de lei apresentado pelo presidente do Senado estabelece sanções como advertência, multa e suspensão ao que denonima "agentes de inteligência artificial". Confira os seis pontos:

advertência;

multa simples, limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração, sendo, no caso de pessoa jurídica de direito privado, de até 2% de seu faturamento, de seu grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos;

publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;

proibição ou restrição para participar de regime de sandbox regulatório previsto nesta Lei, por até cinco anos;

suspensão parcial ou total, temporária ou definitiva, do desenvolvimento, fornecimento ou operação do sistema de inteligência artificial; e

proibição de tratamento de determinadas bases de dados.

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