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Perdão é poder do presidente, mas pode ter controle judicial, diz Moraes em livro

Jair Bolsonaro publicou, nesta quinta-feira (21), decreto presidencial em que concede o benefício da graça a Daniel Silveira

Brasília|Emerson Fraga, do R7, em Brasília

Ministro Alexandre de Moraes durante julgamento de Daniel Silveira
Ministro Alexandre de Moraes durante julgamento de Daniel Silveira Ministro Alexandre de Moraes durante julgamento de Daniel Silveira

O presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu nesta quinta-feira (21) o benefício da "graça" a Daniel Silveira, condenado na quarta-feira (20) pelo STF (Supremo Tribunal Federal) pelos crimes de coação no curso do processo e de ameaça de abolição do Estado democrático de Direito.

Segundo o livro Manual de Direito Constitucional (36ª edição), e de acordo com o próprio ministro Alexandre de Moraes, relator do processo que levou à condenação do parlamentar, o instrumento é de uso "privativo e discricionário" do presidente da República, "tendo como limites somente o próprio texto constitucional".

"O exercício desse poder presidencial não fere a separação de poderes por supostamente esvaziar a política criminal estabelecida pelo legislador e aplicada pelo Judiciário, uma vez que foi previsto exatamente como importante mecanismo para possibilitar um maior equilíbrio na Justiça criminal", completa o texto.

O ministro, entretanto, faz uma ressalva ao afirmar que, apesar disso, o decreto que concede a graça está sujeito ao controle do Poder Judiciário e, portanto, do próprio STF.

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"Assim, apesar de os atos de clemência constitucional serem discricionários e privativos do chefe do Poder Executivo, não constituem atos imunes ao absoluto respeito à Constituição Federal, sendo, excepcionalmente, passíveis de controle jurisdicional; cabendo ao Poder Judiciário realizar o juízo de verificação de exatidão do exercício da conveniência e oportunidade perante a constitucionalidade do ato presidencial."

Graça

O instituto da graça pode perdoar as penas de condenados por crimes que não sejam "a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos", diz o texto constitucional.

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É a primeira vez desde a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988, que é publicado um decreto presidencial do tipo. A graça é um benefício individual e não depende de pedido do condenado. Ela não tem o poder de anular a condenação ou o crime, mas sim de impedir que a pena seja cumprida.

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O instituto é diferente do indulto coletivo, conhecido por ser concedido anualmente em data próxima ao Natal. Esse tipo de benefício pode tanto extinguir a pena, quando é pleno, quanto diminuí-la ou substituí-la, quando é parcial. O indulto pode ser ainda condicionado, isto é, prever condições para sua concessão, ou incondicionado, quando não há essa previsão. Por último, pode ser restrito, quando exige condições pessoais do condenado — como o fato de ter sido réu primário —, ou irrestrito, quando é destinado a todos os condenados.

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"[A concessão da graça] é uma notícia de extrema importância para a nossa democracia e a nossa liberdade. É um documento que eu comecei a trabalhar desde ontem, quando foi anunciada a prisão de oito anos e nove meses ao deputado federal Daniel Silveira", afirmou o presidente Jair Bolsonaro durante o anúncio.

Condenação

O Supremo Tribunal Federal condenou na quarta-feira (20) o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a oito anos e nove meses de prisão e também decidiu que ele perderá o mandato e terá os seus direitos políticos suspensos. O parlamentar fez diversos ataques ao próprio Supremo e aos ministros, inclusive incitando ações contra a integridade física dos magistrados.

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