Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

STF manda arquivar inquérito sobre possível injúria racial de Bia Kicis

Ela postou, em 2021, imagem dos ex-ministros Moro e Mandetta com os rostos pintados de preto, prática conhecida como blackface

Brasília|Emerson Fraga, do R7, em Brasília

A deputada federal Bia Kicis
A deputada federal Bia Kicis A deputada federal Bia Kicis

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski mandou arquivar, nesta terça-feira (10), o inquérito sobre o possível cometimento de racismo pela deputada Bia Kicis (PL-DF).

Em novembro de 2021, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu a abertura da investigação por causa de postagem na internet contra um programa de trainee destinado exclusivamente a candidatos negros realizado por uma rede varejista.

Para criticar o programa, Kicis publicou uma imagem dos ex-ministros Sergio Moro e Luís Henrique Mandetta com os rostos pintados de preto. A prática, considerada racista, é conhecida como blackface. A postagem está acompanhada da frase "não está fácil para ninguém", em referência a quem ficou desempregado.

Na ação, o então vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, afirmou que a parlamentar havia praticado crimes resultantes de "preconceito ou discriminação". Contudo, na última sexta-feira (6), a atual ocupante do posto, Lindôra Maria Araujo, pediu ao Supremo que considerasse o ato como injúria simples — e não racismo.

Publicidade

Leia também

De acordo com ela, "os dizeres publicados pela deputada federal investigada foram desprovidos de finalidade de repressão, dominação, supressão ou eliminação de alguma raça".

Para o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, não há possibilidade de enquadramento do caso na acusação de injúria simples. "De todo modo, ainda que a conduta da parlamentar tenha sido direcionada à sátira dos ex-ministros à luz do quadro fático atual, a única desclassificação, em tese, possível seria, segundo penso, para o crime de injúria racial".

Publicidade

De acordo com o magistrado, entretanto, a legislação não permite que, por iniciativa própria, o julgador faça tal mudança na acusação. Ele então mandou arquivar o pedido "sem prejuízo da reabertura das investigações, caso surjam novas provas".

Colaborou Renato Souza, do R7, em Brasília

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.