O contribuinte que fez a declaração do ano passado precisa do número do recibo para declarar o IR (Imposto de Renda) deste ano. A informação é solicitada logo que o contribuinte começa a fazer o documento.
Se o contribuinte optar por importar os dados da declaração anterior, o número é preenchido automaticamente.
De acordo com a Receita Federal, o preenchimento do número do recibo não é obrigatório, exceto para declarações retificadoras. Os especialistas alertam, no entanto, que o contribuinte precisa manter o controle desse dado, já que a receita tem o prazo de até cinco anos para averiguar as informações.
Segundo Ana Cláudia Utumi, sócia responsável pela área tributária de TozziniFreire Advogados, quem não tiver o número tem duas opções: adquirir um certificado digital (e-CPF) ou deve solicitar um atendimento na Receita Federal e pedir o número.
— É mais interessante que o contribuinte, nesse caso, adquira o certificado digital, que vai permitir que ele não só recupere o número do recibo, mas todas as últimas declarações e ainda pode acompanhar toda a vida fiscal: desde a restituição como entender o motivo de uma eventual malha fina.
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Certificado digital
O certificado digital, ou e-CPF, é uma tecnologia que permite ao contribuinte agilizar todo o processo da declaração de Imposto de Renda e acompanhar a restituição de forma mais ágil. Também é possível utilizar o e-CPF para visualizar declarações anteriores, verificar possíveis pendências, parcelar débitos ou retificar pagamentos.
Com a ferramenta, o contribuinte também tem acesso a facilidades como baixar a declaração pré-preenchida apenas para realização de ajustes ou adição de despesas e deduções, além de permitir o acompanhamento do processamento da declaração.
Disponível desde o exercício 2014, o modelo de declaração pré-preenchida agiliza o processo e evita erros, reduzindo as chances da declaração parar na malha fina ou mesmo de ser retida por conta de dados incorretos.