Esquecer ou deixar de informar alguma fonte de renda na declaração do IR (Imposto de Renda) é uma das principais situações que levam o contribuinte para a malha fina. Segundo o coordenador do curso de Ciências Contábeis da Unicid (Universidade Cidade São Paulo), Wagner Pagliato, o Fisco possui um eficiente sistema de cruzamento de informações.
— O sistema confronta eletronicamente dados de movimentações financeiras, atividades imobiliárias, planos de saúde, salários, entre outros.
Assim, para evitar a malha fina, o contribuinte deve declarar todas as fontes pagadoras e os seus respectivos CNPJ ou CPF, bem como todos os rendimentos tributáveis recebidos dessas fontes, independentemente do número de fontes pagadoras.
— É necessário informar à Receita todos os valores significativos recebidos ao longo de 2014.
São considerados rendimentos tributáveis: salários, remuneração por prestação de serviços e outros tipos de remuneração por trabalho assalariado; pensões e aposentadorias; aluguéis; ações judiciais; entre outros.
Se o contribuinte não estiver mais trabalhando em uma das empresas, ele deve solicitar o documento no RH do antigo emprego. Se a empresa faliu, é possível usar o recibo da rescisão contratual para declarar os valores recebidos.
Caso o comprovante realmente não tenha sido disponibilizado e a fonte pagadora esteja criando dificuldades para entregar o documento, o contribuinte deve comunicar o fato à Receita Federal.
Quem deixou de fornecer o comprovante aos beneficiários, dentro do prazo fixado (até o dia 27 de fevereiro deste ano), ou o forneceu com inexatidão, ficará sujeito ao pagamento de multa de R$ 41,43 por documento.
No entanto, não é porque não recebeu o informe de rendimentos que o contribuinte pode ficar sem entregar a declaração do IR até o fim do prazo (dia 30 de abril). Ele deverá usar as informações que possui disponível.
Se for necessário, ele deverá somar todos os rendimentos que teve no ano. A multa por atraso de entrega será de 1% ao mês-calendário, até 20% — valor mínimo R$ 165,74.