Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Notícias R7 – Brasil, mundo, saúde, política, empregos e mais
Publicidade

Mães e grávidas presas provisórias podem cumprir pena em casa

Supremo Tribunal Federal concedeu habeas corpus coletivo garantindo direito que já está previsto na legislação brasileira

Brasil|Diego Junqueira, do R7


Medida deve beneficiar ao menos ONG estima que 14 mil mulheres se beneficiem com decisão
Medida deve beneficiar ao menos ONG estima que 14 mil mulheres se beneficiem com decisão

Mulheres grávidas e mães de crianças de até 12 anos que estejam em prisão provisória poderão cumprir a pena em suas casas. A decisão foi tomada nesta terça-feira (20) pela Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal).

Por 4 votos a 1, o julgamento concedeu habeas corpus coletivo a todas as mulheres e adolescentes presas preventivamente que estejam nessas condições. Os quatro votos favoráveis foram dos ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. O voto contrário foi do presidente da Turma, Edson Fachin, que considera que cada caso deve ser avaliado separadamente.

A decisão deverá ser implementada em até 60 dias.

O direito para que grávidas e mães de filhos pequenos cumpram a prisão preventiva em casa já é garantido pela legislação brasileira, mas é largamente desrespeitado pelo sistema judicial do País.

Publicidade

Leia também

Na semana passada, uma jovem grávida de 24 anos, detida em São Paulo com 90 gramas de maconha, deu à luz no dia seguinte à sua prisão. O recém-nascido ficou quatro dias com a mãe atrás das grades, até a Justiça dar a ela o direito de responder ao processo em liberdade.

O artigo 318 do Código de Processo Penal determina que o juiz “poderá substituir” a prisão preventiva por domiciliar em caso de detentos maiores de 80 anos, debilitados por doença grave, gestantes e mães com filhos de até 12 anos. A regra também vale para homens que sejam “o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos”.

Publicidade

Prisão degradante

O habeas corpus coletivo foi impetrado pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos em favor de todas as mulheres submetidas à prisão cautelar no Sistema Penitenciário Nacional.

Publicidade

O coletivo estima que, dentre as 42 mil mulheres presas atualmente no país, um terço (14 mil) se enquadre na categoria de gestantes ou mães de crianças pequenas.

Para o Ibccrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), no entanto, que realizou uma contagem junto a todos os Estados brasileiros, por meio da Lei de Acesso à Informação, contabiliza 4.560 detentas provisórias nessas condições, o que corresponde a 10% da população carcerária feminina. O levantamento foi feito com apoio do ITTC (Instituto Trabalho, Terra e Cidadania) e a Pastoral Carcerária.

No pedido do habeas corpus, o coletivo justifica que confinar mulheres grávidas em estabelecimentos prisionais precários, sem condições de assistência adequada e privando as crianças de seu pleno desenvolvimento, representa um tratamento “desumano, cruel e degradante”.

O julgamento

A primeira discussão dos ministros foi sobre o cabimento do habeas corpus coletivo para as presas. Apenas o ministro Dias Toffoli votou pelo cabimento parcial do HC por razões técnicas. Os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Edson Fachin concordaram que o HC coletivo é admissível processualmente.

Em seguida, os ministros discutiram o mérito da ação. Relator do HC, Lewandowski disse que a situação é degradante e sujeita o Brasil a merecidas críticas dos organismos internacionais de proteção aos direitos humanos.

Ainda segundo o relator, apenas 34% dos estabelecimentos penitenciários dispõem de cela adequada para gestantes, 32% possuem berçários e somente 5% têm creches.

Para o ministro, nas prisões ocorrem um “descumprimento sistemático de regras constitucionais, convencionais e legais”, em violação aos direitos das crianças protegidos pela Constituição Federal.

O ministro também enviou ofícios ao Depen (Departamento Penitenciário Nacional) e aos Estados para que listassem as mulheres presas que eram grávidas ou mães de crianças até 12 anos. Apenas o Estado de São Paulo não enviou as informações.

Lewandowski concedeu o habeas corpus a todas as mulheres listas pelo Depen, mas negando o direito para as presas provisórias que cometeram crimes com violência e grave ameaça ou contra descendentes.

Toffoli acompanhou o relator integralmente. Gilmar Mendes também seguiu o voto, mas sugeriu que o habeas corpus se aplique também a mães de filhos com deficiência física e mental, o que foi acolhido pelo relator.

Ministro mais velho do Supremo, Celso de Mello acompanhou o voto dos colegas ressaltando que o julgamento é "histórico" com relação aos direitos fundamentais dos cidadãos, em especial das crianças.

"O importante é colocá-las [as crianças] a salvo de todas as formas de opressão e violência", declarou Mello.

Edson Fachin foi o único voto divergente. Ele declarou que os juízes precisam analisar, caso a caso, qual a melhor situação que atende aos direitos das crianças.

Presas vivem com filhos de até seis meses atrás das grades em presídio de SP

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.