No dia seguinte ao julgamento que negou habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, advogados do PEN (Partido Ecológico Nacional) entraram no STF (Supremo Tribunal Federal) com um pedido de liminar contra a prisão de réus condenados em segunda instância.
Os autores protocolaram o pedido de liminar (decisão provisória) na ADC 43 (Ação Declaratória de Constitucionalidade), que já é relatada pelo ministro Marco Aurélio Mello.
O partido entende que a execução de pena condenatória não pode acontecer antes de um processo ser analisado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), corte de terceira instância.
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Caso o pedido seja aceito, o ex-presidente Lula poderá ser beneficiado. O início do cumprimento da pena de 12 anos e um mês, definida pelo TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) em janeiro, pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP), pode ser efetivado assim que encerrada a tramitação do processo na segunda instância, o que pode ocorrer na próxima semana.
Em fevereiro de 2016, o STF decidiu por 6 a 5 que a pena de prisão já pode ser executada após a confirmação da condenação em segunda instância. No entanto, duas ADCs (a 43, de autoria do PEN, e a 44, da OAB-SP) pedem para o Supremo rever a questão. O ministro Marco Aurélio Mello é relator de ambas, e já as liberou para julgamento do plenário, mas elas ainda não foram julgadas em plenário porque a presidente da corte, Cármen Lúcia, não as colocou em votação.
Divergências no Supremo
O pedido de liminar (veja a íntegra ao final) é assinado pelos advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, Cláudio Pereira de Souza Neto e Ademar Borges de Sousa Filho.
A solicitação é feita com base no voto dos 11 ministros da corte, durante julgamento do habeas corpus de Lula na quarta-feira (4). Os advogados entendem que, apesar de o plenário não ter concedido o habeas corpus, há uma maioria formada contra a prisão em segunda instância, o que reverteria o entendimento formado no Supremo em 2016.
De acordo com os advogados, essa maioria formada ficou explicitada nos votos dos ministros Gilmar Mendes (que foi a favor da prisão antecipada em 2016, mas mudou entendimento) e Rosa Weber (que é pessoalmente contra a prisão antecipada, mas vota seguindo a jurisprudência de 2016).
"A partir dos debates havidos na sessão plenária desse STF realizada no dia de ontem (04.04.2018), dois fatos de extrema relevância para a compreensão do pedido ora deduzido: (i) o Ministro GILMAR MENDES mudou o entendimento por ele mesmo manifestado quando do julgamento da medida cautelar nesta ação declaratória, acompanhando, no sessão de 04.04.2018, a proposta defendida pelo Ministro DIAS TOFFOLI no sentido de que execução provisória da pena somente fosse permitida após o julgamento do recurso especial criminal pelo STJ. (ii) a Ministra ROSA WEBER indeferiu a ordem de habeas corpus (...) [mas] ressaltou, entretanto, que indeferia a ordem de habeas corpus apenas porque não estava em julgamento a presente ação declaratória de constitucionalidade", diz o pedido encaminhado ao STF.
"A Ministra ROSA WEBER considerou que, como o que estava em julgamento no HC 152.752 era um caso concreto, deveria prestigiar o entendimento firmado pela maioria do Tribunal no julgamento da medida cautelar nesta ação declaratória de constitucionalidade. Segundo a Ministra, independentemente de sua “posição pessoal quanto ao tema de fundo e devidamente ressalvado o meu ponto de vista a respeito”, não seria possível “reputar como ilegal, abusivo ou teratológico acórdão que, forte nesta compreensão do próprio STF [no julgamento da medida cautelar nesta ADC], rejeita a ordem de HC”. Na sequência, Vossa Excelência, Ministro MARCO AURÉLIO, em aparte, observou que se o mérito desta ação declaratória estivesse em discussão, o placar seria outro", afirmam os advogados no pedido.
“Para evitar a consolidação de situações manifestamente injustas e ilegais, deve-se, portanto, privilegiar o entendimento colegiado desse Supremo Tribunal Federal, formado por maioria de seis votos, e que dificilmente será revertido”, diz o documento
O caso já está nas mãos do ministro Marco Aurélio Mello, que foi vencido no julgamento do habeas corpus preventivo de Lula na noite de ontem. Não há prazo para o magistrado responder ao pedido.