Decisão do STF “viola dignidade da pessoa humana”, diz defesa de Lula
Supremo Tribunal Federal negou nesta quarta (4) pedido do ex-presidente Lula para evitar prisão antecipada
Brasil|Diego Junqueira, do R7

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva diz que a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de negar o habeas corpus ao petista — para evitar a prisão antecipada no caso do tríplex do Guarujá (SP) — “viola a dignidade da pessoa humana e outras garantias fundamentais”.
Em nota distribuída à imprensa na manhã desta quinta-feira (5), os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins criticam o plenário da Suprema corte que, embora tenha negado o habeas corpus na ação específica de Lula, se manifestou contra a prisão de réus condenados em segunda instância.
A crítica se refere especificamente às ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, presidente do Supremo.
No caso de Rosa, ela afirmou no julgamento de quarta-feira (4) ser pessoalmente contra a execução antecipada de condenação, mas negou o habeas corpus alegando que manteria a posição adotada pela maioria do Supremo em 2016, quando autorizou a prisão após condenação em segunda instância.
"Não tenho como reputar ilegal, abusivo ou teratológico [argumentos usados pela defesa de Lula] acórdão [do STJ] que, forte nessa compreensão do tribunal, rejeita o habeas corpus, independentemente quanto à minha posição pessoal ao tema de fundo", disse a ministra.
A declaração causou reação imediata dos ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. Ambos criticaram abertamente a presidente Cármen Lúcia por não ter pautado, para votação do plenário, as ADCs 43 e 44.
As duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade tratam justamente da execução de pena após condenação em segunda instância e, no entendimento dos dois ministros, se Cármen tivesse colocado as ADCs em pauta, o plenário já teria alterado seu entendimento sobre a questão e o habeas corpus de Lula sequer seria julgado, já que a pena não seria executada de forma antecipada, como questionava a defesa do ex-presidente no pedido feito ao Supremo.
Advogados alegam “atos indeterminados” no caso “tríplex”
Lula foi condenado a 9 anos e 6 meses de prisão pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Criminal de Curitiba por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A condenação foi confirmada pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Victor Laus e Leandro Paulsen, da 8ª Turma do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), corte de apelação da Lava Jato (segunda instância). A pena foi ampliada para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado.
Segundo o entendimento dos juízes, Lula foi favorecido pela empreiteira OAS com a reserva e reforma de um apartamento tríplex na orla do Guarujá, litoral de São Paulo. Em troca, o ex-presidente teria ajudado a empresa a obter contratos junto a Petrobras.
Lula nega ter recebido o apartamento como propina e diz ser vítima de perseguição da Justiça Federal e do Ministério Público Federal, com o objetivo de barrá-lo na disputa presidencial de outubro deste ano. O petista lidera todas as pesquisas de intenção de voto.
Na nota divulgada hoje, os advogados domex-presidente alegam que irão “tomar todas as medidas legalmente previstas para evitar que a antecipação da pena imposta automaticamente pelo TRF4 seja executada, porque é incompatível com a Constituição Federal”.
A defesa diz ainda que a condenação é baseada “em ‘atos indeterminados’ e sem a comprovação de qualquer solicitação ou recebimento de vantagem indevida”.
“Temos a firme expectativa de que essa condenação será revertida por um órgão justo, imparcial e independente”, conclui o texto.
Leia a seguir a nota completa dos advogados do ex-presidente:
“Viola a dignidade da pessoa humana e outras garantias fundamentais a denegação do habeas corpus ao ex-Presidente Lula pelo STF após a maioria dos Ministros da Corte terem manifestado no Plenário entendimento favorável à interpretação da garantia da presunção de inocência (CF art. 5o, XVII) tal como defendida nessa ação constitucional. A defesa irá tomar todas as medidas legalmente previstas para evitar que a antecipação da pena imposta automaticamente pelo TRF4 seja executada, porque é incompatível com a Constituição Federal e com o caráter ilegal da decisão que condenou Lula por crime de corrupção baseado em “atos indeterminados” e sem a comprovação de qualquer solicitação ou recebimento de vantagem indevida. A condenação imposta a Lula desafia a jurisprudência dos Tribunais Superiores e também os precedentes das Cortes Internacionais de Direitos Humanos, seja porque baseada fundamentalmente na palavra de corréu, seja porque imposta em um processo marcado por grosseiras nulidades, seja ainda porque incompatível com a descrição legal dos crimes atribuídos ao ex-Presidente pela acusação. Por isso temos a firme expectativa de que essa condenação será revertida por um órgão justo, imparcial e independente. Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins".















