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Supremo volta a suspender decisão sobre regras para perdão a presos

Placar está 6 a 2 a favor do indulto natalino de 2017 do presidente Michel Temer. Ministro Luiz Fux pediu mais tempo para analisar a ação

Brasil|Thais Skodowski, do R7


Ministro Luiz Fux fez pedido de vista durante a sessão
Ministro Luiz Fux fez pedido de vista durante a sessão

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu nesta quinta-feira (29) o julgamento que decide se o indulto natalino a presos (perdão da pena) concedido pelo presidente Michel Temer em dezembro de 2017 tem validade.

O ministro Luiz Fux pediu vista (mais prazo para analisar a ação). O placar parcial está em 6 a 2 a favor do decreto. Ainda três ministros precisam votar: Luiz Fux, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

A próxima sessão deve ser na semana que vem.

Além do julgamento inicial, os ministros votaram se eram a favor da manutenção da liminar concedida por Barroso, em março deste ano, que não reconheceu parte do decreto de Temer. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, pediu vista neste caso.

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Com isso, a liminar permanece e nada muda. Antes do pedido de vista da segunda votação, o placar estava 5 a 4. 

O indulto é uma prerrogativa do presidente da República e está previsto no artigo 84 da Constituição Federal. Diferentemente das "saidinhas", o indulto representa um perdão da pena para quem cumprir uma parcela de sua condenação, segundo parâmetros definidos pelo próprio presidente por meio de decreto.

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Nesta quinta votaram os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Na quarta-feira (28), já tinham votado os ministros Luís Barroso e Alexandre de Moraes.

Veja como ficou a votação:

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Barroso: votou por validar parte do decreto dado por Temer.

Para o relator da ação, terá direito ao indulto os condenados por crimes cometidos sem grave ameaça ou violência. Barroso também entende que será necessário o cumprimento de ao menos de um terço da pena em vez de 20%, como foi colocado por Temer.

Além disso, o ministro considera que a condenação não pode ter sido superior a oito anos de prisão.

Também não serão beneficiados quem foi condenado por peculato (crime cometido por funcionário público), concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes previstos na lei de licitações, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, crimes previstos na lei de organizações criminosas e associação criminosa.

“Há um lote pior no Brasil: é o dos que não querem ficar honestos nem daqui para frente e gostariam que tudo continuasse a ser como sempre foi"

Alexandre de Moraes: votou pela validade total do decreto.

“Questão do indulto é um ato privativo do presidente da República. Podemos gostar ou não gostar, assim como vários parlamentares não gostam muito quando o STF declara inconstitucionalidade de leis"

Fachin: votou com o relator, pela validade em parte do decreto de Temer.

“É contrária a finalidade do indulto permitir que esse instituto recaia sobre quem está fora do sistema carcerário"

Rosa Weber:votou pela validade total do decreto.

"O poder de perdão presidencial é um componente importante das prerrogativas do Executivo, permitindo que o presidente intervenha e conceda o indulto"

Lewandowski:votou pela validade total do decreto.

“O ato político ou de governo não é sindicável pelo Judiciário, diferentemente do ato administrativo de caráter vinculado"

Marco Aurélio: votou pela validade total do decreto.

"O indulto diz respeito a algo que posso enquadrar na soberania interna do chefe do Poder Executivo. É um ato discricionário. É um ato que implica no implemento de uma política, uma política especialmente carcerária"

Gilmar Mendes: votou pela validade total do decreto.

“Há uma clara incongruência nos que defendem a limitação do indulto. Questiona-se a prerrogativa de dar maiores poderes ao presidente, mas não a crescente atividade acima da lei do Ministério Público"

Celso de Mello: votou pela validade total do decreto.

“Entendo inaceitável que se estabeleça injuriosa vinculação dos votos que mantêm o decreto de indulto a uma suposta leniência em favor de grupos criminosos que assaltaram o Estado”

Histórico

No ano passado, Temer concedeu o indulto a todos os presos não reincidentes que concluíram um quinto de suas penas. Para os presos reincidentes, receberam o perdão aqueles que completaram um terço da pena. A regra valeria apenas para quem cometeu crime sem grave ameaça ou violência à pessoa, mas Temer quebrou a tradição de estabelecer um limite para quais penas o benefício seria aplicado. Até então, o indulto era concedido apenas a quem tinha pena menor de oito anos, ou com regras mais rígidas para quem tinha pena entre 8 e 12 anos. Além disso, o decreto de Temer permitiria o perdão da pena de quem cometeu crimes de colarinho branco, como os condenados por corrupção, independentemente de pagamento de multa e tamanho da condenação.

As regras foram consideradas inconstitucionais pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. “O chefe do Poder Executivo não tem poder ilimitado de conceder indulto. Se o tivesse, aniquilaria as condenações criminais, subordinaria o Poder Judiciário, restabeleceria o arbítrio e extinguiria os mais basilares princípios que constituem a República Constitucional Brasileira”, escreveu Dodge na ação proposta ano passado.

Na ocasião, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da PGR (Procurador-Geral da República) e suspendeu o decreto. Em março deste ano, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, reconheceu parte do texto aprovado por Temer, mas retirou a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, peculato, tráfico de influência, crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem de dinheiro e ocultação de bens.

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