Rosa Weber empata julgamento do indulto natalino
Com o voto da ministra, o placar parcial do julgamento voltou a empatar, agora em 2 votos a 2
Brasil|Da Agência Brasil
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber votou, há pouco, a favor da validade integral do decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer no ano passado.
Com o voto da ministra, o placar parcial do julgamento voltou a empatar, agora em 2 votos a 2. Segundo Rosa Weber, o presidente da República tem a prerrogativa constitucional de definir os critérios para beneficiar condenados. Em seguida, mais sete ministros devem votar.
Fachin vota contra parte do decreto do indulto natalino de Temer
"O poder de perdão presidencial é um componente importante das prerrogativas do Executivo, permitindo que o presidente intervenha e conceda o indulto", argumentou.
Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin votaram contra parte do texto do indulto. Alexandre de Moraes abriu a divergência e se manifestou a favor.
Ontem (28), a Corte começou a julgar, de forma definitiva, a constitucionalidade do decreto de indulto de 2017 a partir de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em dezembro do ano passado, durante o recesso de fim de ano, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, atendeu a um pedido da PGR e suspendeu o decreto. Em seguida, Roberto Barroso restabeleceu parte do texto, mas retirando a possibilidade de benefícios para condenados por crimes de corrupção, como apenados na Operação Lava Jato.
O indulto está previsto na Constituição e cabe ao presidente da República assiná-lo com as regras que devem beneficiar anualmente condenados pela Justiça. A medida também foi tomada nos governos anteriores.