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Acordo com governo foi solução possível para preservar desoneração, diz Efraim Filho

Negociação entre governo, Congresso e setores da economia levou em consideração o impacto nas finanças das empresas em 2024

Brasília|Hellen Leite, do R7, em Brasília

Senador Efraim Filho (União-PB) (Reprodução)

O senador Efraim Filho (União-PB) destacou nesta sexta-feira (10) que o acordo alcançado entre o governo e o Congresso Nacional em relação à desoneração da folha de pagamento representa o melhor resultado possível neste momento. Segundo o acordo, ficou estabelecido que a desoneração será preservada integralmente ao longo de 2024, com um processo gradual de reoneração a partir de 2025. O parlamentar líder do União Brasil no Senado é o autor da proposta que desonera o imposto da folha de pagamento até 2027.

“O acordo foi a solução possível para preservar o máximo de uma política pública que é importantíssima para o Brasil. [A desoneração da folha de pagamento] é boa para quem empreende porque reduz impostos e é boa para quem trabalha porque garante o emprego”, afirmou.

“Governo e Congresso Nacional sentaram a mesma mesa, chegaram a um acordo para que ela não acabasse de uma vez por todas e ainda consiga produzir efeito pelos próximos anos para ajudar os setores que mais empregam e que são intensivos em mão de obra no Brasil”, completou o senador.

Desde abril, a desoneração está suspensa devido a uma decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Cristiano Zanin, a pedido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Desde o ano passado, o governo tem mantido uma postura resistente em relação à ideia de aumentar os encargos sociais sobre a folha de pagamento. Contudo, tanto o Congresso Nacional quanto os setores da economia pressionaram pela manutenção da medida.

A lei da desoneração se aplica aos 17 setores que, juntos, são os que mais empregam na economia brasileira. Eles são responsáveis por 9 milhões de vagas de trabalho. No regime, em vez de o empresário pagar 20% sobre a folha do funcionário, o tributo pode ser calculado com a aplicação de um percentual sobre a receita bruta da empresa, que varia, conforme o setor, de 1% a 4,5%.

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