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AGU de Lula defende indulto de Bolsonaro que beneficiou condenados a até 5 anos de prisão

PGR pediu ao STF que declare inconstitucionalidade do ato, mas a Advocacia-Geral da União defendeu legalidade da norma

Brasília|Augusto Fernandes, do R7, em Brasília


O advogado-geral da União, Jorge Messias
O advogado-geral da União, Jorge Messias

O advogado-geral da União, Jorge Messias, defendeu um trecho do indulto natalino assinado no ano passado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que concedeu perdão a pessoas condenadas por crimes com pena de até cinco anos de prisão. Em maio deste ano, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que essa parte do indulto fosse anulada.

O órgão afirmou que a norma assinada por Bolsonaro é inconstitucional, pois ampliou de forma excessiva e desproporcional o perdão a um universo extenso de tipos penais, o que pode contribuir para a impunidade.

Em manifestação enviada ao STF nessa quarta-feira (21), Messias afirmou que o pedido da PGR não pode ser aceito. Ele pontuou que o indulto é um ato privativo do presidente da República e não pode ser questionado pela Justiça.

Além disso, Messias destacou que o indulto concedido por Bolsonaro não constitui instrumento de promoção da impunidade, mas sim uma medida adotada pela chefia do Poder Executivo “em favor da preservação dos direitos humanos e da dignidade dos encarcerados”.

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O AGU disse, também, que o indulto foi uma “medida adequada ao combate da superlotação carcerária, e que busca beneficiar pessoas que cometeram crimes de baixa periculosidade”.

Ainda de acordo com Messias, o ato assinado por Bolsonaro não violou as situações em que a concessão do indulto é proibida, como nos casos de crimes hediondos, tortura, tráfico e terrorismo.

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“O indulto, coletivo ou individual, é um ato de governo, caracterizado pela ampla discricionariedade, cujas limitações são aquelas exclusivamente referidas na própria Constituição Federal. Na hipótese em exame, diversamente do sustentado pelo requerente, as normas questionadas não extrapolam os condicionamentos contidos nos preceitos constitucionais invocados como parâmetros de controle”, afirmou o AGU.

O pedido da PGR contra o indulto de Bolsonaro será julgado no plenário do STF, mas ainda não há uma data para a análise. O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso.

Argumentos da PGR

Ao questionar o ato assinado por Bolsonaro, a PGR disse que “indultar total, indiscriminada e genericamente condenados por crimes de pena abstrata não superior a cinco anos, independentemente da quantidade de infrações penais praticadas e do montante total de pena concreta imposta na condenação, significa ignorar deveres estatais de proteção a direitos inerentes ao ser humano, como os direitos à vida, à segurança e à integridade física”.

O pedido da PGR foi feito pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. Ele quer a suspensão da eficácia do indulto como forma de evitar o esvaziamento maciço de uma série de decisões condenatórias e o desencarceramento em massa de condenados.

“Ao conceder um perdão amplo e total para todos os condenados por crimes cuja pena abstrata não exceda a cinco anos, deixando de fixar requisitos básicos para a habilitação ao benefício, [o indulto] exorbitou manifestamente os limites do sistema de freios e contrapesos, e malferiu os pilares do sistema de Justiça e do próprio Estado democrático de Direito, sem promover, em contrapartida, a realização de quaisquer valores humanitários, tampouco prestigiar objetivos de política criminal”, afirmou Aras.

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