O Supremo Tribunal Federal retomou, nesta quarta-feira (9), o julgamento que analisa a validade de trechos da Lei das Estatais e as restrições para indicação de políticos para a direção de empresas. Até o momento, há 5 a 2 para validar a norma. Os ministros analisam se mantêm decisão do ministro aposentado Ricardo Lewandowski, que suspendeu trechos da lei em 2023. O caso será retomado nesta quinta-feira (9) com o voto do ministro Edson Fachin.
A Lei das Estatais, que foi sancionada em 2016 pelo ex-presidente Michel Temer, proíbe que uma pessoa que trabalhou nos últimos três anos em partido político ou em campanha eleitoral seja nomeada para o conselho diretor ou diretoria de estatais.
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Até o momento, cinco ministros votaram a favor da constitucionalidade da lei, e dois votaram de forma contrária e relação aos trechos que fixaram as regras de restrições. Entretanto, ainda há divergências dos ministros sobre pontos específicos da lei.
Em março de 2023, o hoje aposentado ministro Lewandowski votou para suspender parcialmente a vedação, considerando possível a indicação, para estatais, de ministros de Estados, secretários estaduais e municipais e outros ocupantes de cargos; e por manter a quarentena de 36 meses apenas aos que ainda participam ativamente de partidos políticos. Ele foi seguido pelo ministro Flávio Dino.
O ministro André Mendonça votou pela constitucionalidade dos trechos, e votou para mantê-los integralmente. Dias Toffoli defendeu a constitucionalidade da lei, mas afirmou que as nomeações feitas durante a vigência da liminar de Lewandowski continuem valendo.
Nunes Marques fez uma sugestão de diminuir o período de quarentena de políticos antes de serem indicados. Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso também acompanharam o entendimento de Toffoli.