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Especialistas avaliam como 'grande avanço' taxação de casas de apostas esportivas em 18%

Medida estabeleceu cobrança sobre lucros de empresas, que deverão funcionar necessariamente em território nacional 

Brasília|Ana Isabel Mansur, do R7, em Brasília


Apostas em eventos esportivos ganham regulamentação
Apostas em eventos esportivos ganham regulamentação

A medida provisória do governo federal que regulamentou as apostas esportivas no Brasil, publicada nesta terça-feira (25), foi elogiada por especialistas consultados pelo R7. O texto, que precisa ser validado pelo Congresso Nacional em até 120 dias, já está em vigor. A MP taxou as empresas em 18% sobre o chamado Gross Gaming Revenue (GGR) — a receita obtida com todas as apostas feitas, subtraídos os prêmios pagos aos apostadores.

Quem receber o bolão deverá pagar 30% de Imposto de Renda, respeitada a isenção de R$ 2.112. O texto, construído em conjunto pelos ministérios da Fazenda e do Esporte, regulamentou a lei nº 13.756/2018, sancionada pelo ex-presidente Michel Temer (MDB). A legislação deveria ter sido regularizada em até dois anos, o que não aconteceu.

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"A MP vai mudar o cenário para melhor. Minha avaliação geral é de que [o texto] é muito maduro e positivo", afirma o advogado Fabiano Jantalia, sócio do Jantalia Advogados e especialista em direito de jogos.

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"Claro que há umas questões pontuais em que são necessários ajustes, mas tem tudo para ser bem atrativo tanto do ponto de vista da arrecadação quanto para o consumidor", completa. A medida determinou que apenas as casas esportivas com atuação em território nacional poderão fazer publicidade e propaganda na TV, na internet e em camisas de times de futebol.

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"Mais do que isso, essas casas de apostas não poderão receber transferências. Muitas delas operam no exterior licitamente, mas recebem transferências de brasileiros daqui. Ou seja, o Banco Central terá de estabelecer restrições para transferências de recursos em casas de apostas que não recebam a autorização para funcionar aqui no Brasil", complementa Jantalia, para quem a MP "fecha as portas" para a clandestinidade no setor.

O Ministério da Fazenda também recebeu a atribuição para estabelecer uma série de regras de prevenção ao que eles chamam de 'jogo patológico' e diretrizes gerais de publicidade e propaganda. A MP das Apostas Esportivas%2C sem dúvida%2C é um marco muito importante%2C que trará um cenário de maior proteção aos consumidores.

(Advogado Fabiano Jantalia, sócio do Jantalia Advogados e especialista em direito de jogos)

Sócio no Carvalho Borges Araujo Advogados e membro fundador da Oxford Blockchain Foundation, Rodrigo Caldas de Carvalho Borges explica que a demora na regulamentação das apostas esportivas pelo Ministério da Fazenda resultou no "surgimento de inúmeros players sediados no exterior, valendo-se da Lei da Liberdade Econômica para realizar as ofertas de apostas esportivas no Brasil."

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"A MP 1.182/2023 estabelece que as empresas deverão estar estabelecidas no território nacional para ofertarem as apostas esportivas no Brasil. Ainda resta pendente a regulamentação do Ministério da Fazenda para trazer os requisitos e procedimentos para obtenção das licenças operacionais", aponta.

Arrecadação

"A MP é, a meu ver, um grande avanço, um primeiro passo, finalmente. É um ótimo sinal e um ponto muito positivo para o governo federal, que, com isso, demonstra interesse efetivo em atuar nesse setor", elogia Tiago Gomes, do Ambiel Belfiore Gomes Hanna Advogados e especialista em regulação de jogos e apostas.

A estimativa do governo é arrecadar até R$ 2 bilhões em 2024 com a cobrança de impostos. Com as novas regras, as projeções variam entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões nos anos seguintes. A verba é estratégica para cumprir as metas fiscais planejadas pela equipe econômica. Mas a ideia é que haja também um projeto de lei para tratar do funcionamento das casas de apostas no país.

"A área de apostas movimenta, por ano, bilhões de reais e, ao longo dos últimos cinco anos, não gerou arrecadação expressiva no país. Agora, efetivamente, as empresas deverão se estabelecer no Brasil e, obviamente, passarão a recolher tributos e a gerar empregos. O país passará a acolher dividendos positivos dessa atividade, possibilidade que, inegavelmente, já acontecia no nosso país há vários anos", destaca o advogado.

Proibições e investimentos

Para Marcelo Mattoso, sócio do Barcellos Tucunduva (BTLAW) e especialista em mercado de games e e-sports, a MP é um passo importante para a regulamentação das apostas no Brasil. Ele afirma, contudo, que o Ministério da Fazenda ainda precisa regularizar a concessão das licenças para as casas de apostas.

O especialista diz também que a medida substituiu alguns pontos estabelecidos pela lei de 2018. "Uma das novas diretrizes é a questão do imposto, fixado em 18%, com as visões da Lei de Contribuição Social, Educação, Fundo Nacional de Segurança Pública, Ministério do Esporte e o Fundo dos Clubes e atletas ligados às apostas", elenca.

Veja como as taxas foram distribuídas pela MP das apostas:

• 0,82% para a educação básica;

• 1,63% para os clubes esportivos;

• 2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública (para ações de combate à manipulação de apostas, à lavagem de dinheiro e a demais atos de natureza penal que possam ser praticados no âmbito das apostas);

• 10% para a seguridade social;

• 3% para o Ministério do Esporte; e

• 82% para as operadoras.

O novo texto fixou, ainda, restrições de partipação em apostas, como explica Mattoso. "Alguns participantes estão proibidos de apostar, como menores de 18 anos, pessoas que trabalhem nas casas de apostas, agentes públicos que atuem na fiscalização do setor e pessoas inscritas em cadastro de inadimplência", pontua.

Sócio no Carvalho Borges Araujo Advogados e doutor em direito tributário pela USP, Guilherme Peloso Araújo acrescenta que, considerando a receita líquida de 82%, as operadoras deverão apurar o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) como qualquer outra empresa.

"Temos dúvidas, contudo, sobre a incidência de PIS/COFINS sobre tais valores, uma vez que a receita bruta da operação já fora tributada por contribuições para a seguridade. Vale destacar, por fim, que a operação dependerá da concessão de outorga prévia pelo governo federal, que, certamente, solicitará informações recorrentes que facilitem a fiscalização do recolhimento dos tributos em questão", analisa.

Pontos a esclarecer

O advogado desportivo do escritório Corrêa da Veiga Luciano Andrade Pinheiro elogia a iniciativa, mas questiona pontos deixados em aberto pela medida. "Apesar de ter sido dado um passo importante para a regulamentação das apostas no país, há muitas perguntas sem resposta ainda", aponta.

Para o especialista, a questão da concessão de licenças é a principal lacuna. Essa regularização vai estabelecer pressupostos básicos, como o custo para operar em apostas esportivas legalmente. "Algumas empresas não terão consdições de pagar [a taxa, que ainda vai ser determinada]. Tem sido falado em R$ 20 milhões para ter a primeira autorização, que seria renovável em cinco anos. Estamos há anos com idas e vindas nessa conversa, não há nada formal ainda [quanto à taxa]", esclarece o advogado.

Pinheiro questiona também a estrutura burocrática da máquina estatal para atender o setor. "Hoje, formalmente, existe uma pessoa cuidando de todo o assunto das apostas, que é um subsecretário dentro da estrutura da Fazenda. É preciso o governo ter estrutura, de fato, para cuidar desse assunto. Como vai se processar as autorizações, quem vai fiscalizar, quem vai receber os documentos?", elenca.

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