Frente Parlamentar Evangélica diz que isenção fiscal a líderes religiosos é 'notícia falsa'
'Uma breve consulta ao regulamento do Imposto de Renda desfaz essa falácia', diz nota assinada pelo deputado Silas Câmara
Brasília|Do R7, em Brasília
![Nota foi assinada por Silas Câmara](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/7QL44PGLM5LMPJHDGZELRGFQGE.jpg?auth=e276adf17eb836df2d764765748616f988ea5f31a1e0ddbc51fc34dd42c63db1&width=1000&height=616)
A Frente Parlamentar Evangélica se pronunciou nas redes sociais após o Ministério da Fazenda revogar medida concedida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2022, que supostamente dava isenção fiscal a líderes religiosos. A medida era aplicada no caso de remunerações pagas pelas igrejas e templos a religiosos. No texto, a frente parlamentar diz que “nunca houve nenhum tipo de isenção dada a ministros de qualquer culto”. A nota é assinada pelo presidente da frente, o deputado federal Silas Câmara (Republicanos-AM).
“Uma breve consulta ao regulamento do Imposto de Renda desfaz essa falácia que visa somente puxar os evangélicos para o debate para aguçar a oposição pública contrária. Foi revogado apenas um ato interpretativo que tratava da questão previdenciária de ministros cuja lei correspondente continua vigente”, afirma.
A nota de esclarecimento reforça que a medida é a “velha prática de promover o caos”. “Nunca houve essa tal isenção para nenhum ministro de culto em nenhum governo”, acrescentam.
A norma que supostamente daria isenção a líderes religiosos foi concedida durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro em julho de 2022 e teve a sua anulação publicada nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial da União.
Na publicação do Diário Oficial, assinada pelo secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, é dito que medida foi adotada “tendo em vista o disposto [em] processo” do Tribunal de Contas da União (TCU).
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Após a repercussão do caso, o TCU negou que tenha feito alguma determinação. “O Tribunal de Contas da União esclarece que o assunto é objeto de análise no processo TC 018.933/2022-0, de relatoria do ministro Aroldo Cedraz, ainda sem decisão do TCU”, diz.
O órgão declarou que o processo “avalia a legalidade e legitimidade da ampliação de isenção de impostos para remuneração recebida por pastores”, diante de um “possível desvio de finalidade e ausência de motivação”.